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Nota sobre obtenção do Título de Especialista em Psicologia


Data de Publicação: 19 de janeiro de 2017


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O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro lembra todas (os) as (os) psicólogas (os) de que a obtenção do Título de Especialista em qualquer uma das áreas da Psicologia está sujeita aos trâmites estabelecidos pela Resolução nº 013/2007 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Mais informações sobre as especialidades atualmente reconhecidas pelo CFP e sobre como obter Título de Especialista estão disponíveis na seção ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL – TÍTULO DE ESPECIALISTA de nosso site.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria Técnica (COTEC) do CRP-RJ pelo e-mail administrativo.cotec@crprj.org.br ou pelo telefone (21) 3613-8700.



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