Mais de 50 psicólogas (os) lotaram o auditório da sede do CRP-RJ na manhã do dia 7 de janeiro para debater estratégias de enfrentamento à exigência do DETRAN/RJ de apresentação do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito para que as (os) psicólogas (os) credenciadas (os) possam continuar realizando o exame psicológico para fins da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
Conforme noticiamos no dia 5 de janeiro em nosso site e mídias sociais, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou que as (os) psicólogas (os) que não apresentarem, até 14 de fevereiro de 2017, o Título de Especialista em Psicologia do Trânsito serão impedidas (os) de continuar atuando junto ao DETRAN.
Atento à situação dessas (es) psicólogas (os) que há anos atuam regularmente junto ao DETRAN de acordo com a legislação vigente, o CRP-RJ encaminhou um ofício ao DETRAN/RJ e outro ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) reforçando o entendimento legal de acordo com o estabelecido pelo Artigo 18 da Resolução nº 425/2012 do CONTRAN.
Diva Lúcia Gautério Conde (CRP 05/1448), conselheira-presidente do CRP-RJ, deu início à reunião saudando as (os) psicólogas (os) presentes e afirmando que o CRP-RJ está investindo nessa luta pela garantia do direito adquirido dessas (es) profissionais. Conforme destacou a presidente do CRP-RJ, o objetivo do encontro era “traçar coletivamente estratégias a serem tomadas pelo CRP-RJ no apoio aos psicólogos que atuam junto ao DETRAN”.
Em seguida, Janaina Sant’Anna (CRP 05/17875), psicóloga do Trânsito e conselheira-presidente da Comissão para Análise da Concessão do Título de Especialista (CATE) do CRP-RJ, disse que o CRP-RJ está disposto a lutar juridicamente pelo direito adquirido dessas (es) psicólogas (os). A conselheira do CRP-RJ fez também um breve histórico sobre a atuação psi na área do Trânsito, ressaltando que o Título de Especialista de Psicologia do Trânsito começou a ser concedido pelo Conselho Federal de Psicologia com base na Resolução nº 014/2000.
O presidente do Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro, Marinaldo Santos Silva (CRP 05/5057), também presente no encontro, explicou que, em 2013, o SINDPSI impetrou uma ação em defesa do direito adquirido das (os) psicólogas (os) que, mesmo não possuindo Título de Especialista, atuam há anos no DETRAN dentro da legislação vigente.
Apesar de essa ação ter sido julgada procedente em todas as instâncias judiciais por que passou, em última instância foi decretada a nulidade desse processo. Marinaldo informou que, diante disso, o SINDPSI entrou com nova ação judicial e com pedido de liminar de suspensão da determinação do CONTRAN.
Após debate entre os presentes, foram definidas cinco propostas de ação a serem encaminhadas:
- O CRP-RJ enviará novo ofício ao DETRAN/RJ solicitando audiência para tratar da exigência do cumprimento do prazo de 14 de fevereiro de 2017, determinado pela resolução do CONTRAN, para apresentação do Título de Especialista.
- O CRP-RJ encaminhará ao CONTRAN e ao DENATRAN um ofício arguindo a legitimidade e a legalidade da resolução sobre a exigência do Título de Especialista para o exercício profissional.
- O CRP-RJ ajuizará uma ação pública em defesa do direito adquirido das (os) psicólogas (os) e solicitando a suspensão dos efeitos legais da exigência do Título de Especialista pelo DENATRAN.
- O CRP-RJ buscará pautar nos veículos de imprensa essa questão, dando visibilidade pública à situação.
- Será organizado um ato público em frente ao DETRAN, no Centro do Rio, com participação das (os) psicólogas (os) e representantes do CRP-RJ e SINDPSI ainda na segunda semana de janeiro de 2017.