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CRP-RJ mobiliza-se em apoio a psicólogas (os) credenciadas (os) no DETRAN e que ainda não possuem Título de Especialista


Data de Publicação: 5 de janeiro de 2017


Psicólogas (os) credenciadas (os) no DETRAN têm relatado ao CRP-RJ sobre a exigência de apresentação do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito até o dia 14 de fevereiro de 2017. Caso não apresentem, serão impedidas (os) de continuar atuando na realização do exame psicológico para obtenção da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

A Resolução nº 425/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece que, até 14 de fevereiro de 2015, seria assegurado o direito de solicitar credenciamento ou de continuar a exercer a função de perito examinador à (ao) psicóloga (o) aprovada (o) no curso de “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” (de 180 horas) ou no curso de “Especialista em Psicologia do Trânsito”. Pela resolução, fica determinado também que, a partir de 15 de fevereiro de 2015, a solicitação para o credenciamento só seria permitida às (aos) psicólogas (os) portadoras (es) de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito.

Solidário à situação de psicólogas (os) que há anos atuam regularmente junto ao DETRAN de acordo com a legislação vigente, o CRP-RJ encaminhou um ofício ao DETRAN/RJ e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) reforçando o entendimento legal de que a posse do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito é necessária apenas para a solicitação do credenciamento junto ao DETRAN, não configurando pré-requisito para a continuidade da atuação profissional de psicólogas (os) já credenciadas (os).

Clique aqui e lei a íntegra do ofício encaminhado ao DETRAN.

Clique aqui e leia a íntegra do ofício encaminhado ao CETRAN.