auto_awesome

Noticias






Esclarecimentos sobre situação de psicólogas (os) notificadas (os) pelo Conselho Regional de Administração por prestarem serviços na área de RH


Data de Publicação: 15 de dezembro de 2016


Janaína Sant’Anna (CRP 05/17875) é psicóloga inscrita no CRP-RJ e possui uma empresa, também inscrita no Conselho, que presta serviços de Psicologia a terceiros na área de Recursos Humanos. Recentemente, ela recebeu uma carta de cobrança do Conselho Regional de Administração (CRA).

“Estranhei aquela carta e entrei em contato. O atendente me informou que, como possuía uma empresa prestadora de serviços em RH, eu deveria me inscrever e pagar anuidade ao CRA. Respondi que sou psicóloga, que a minha empresa presta serviços de Psicologia e, portanto, como já estou inscrita no CRP-RJ, não devia nada ao CRA. O atendente, então, me informou que eu seria incluída na dívida ativa do CRA”, conta Janaína.

Situações como essa não têm sido casos isolados. Pelo contrário, muitas (os) psicólogas (os) que possuem empresa prestadora de serviços psicológicos na área Organizacional, Gestão de Pessoas e RH vêm sendo notificadas (os) pelo Conselho Regional de Administração.

De modo geral, o CRA pressiona essas (es) psicólogas (os) para que suas empresas sejam inscritas também como Pessoa Jurídica junto ao CRA. Porém, para que essa inscrição possa ser efetivada, essas empresas de serviços psicológicos ficam obrigadas a contratar um administrador para compor seu quadro profissional.

Diante dessa situação, que atitude a (o) psicóloga (o) deve tomar?

Em primeiro lugar, cabe destacar que o Catálogo Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO) estabelece como atividades da (o) psicóloga (o) Organizacional e do Trabalho: recrutamento, seleção, orientação, aconselhamento e treinamento profissional, identificação e análise de funções, entrevistas, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal, entre outras funções relacionadas à Gestão de Pessoas, Recursos Humanos e à garantia da Saúde Mental e Ocupacional da (o) trabalhadora (or).

Assim, toda (o) a (o) psicóloga (o) regularmente inscrita (o) e ativa (o) no CRP está legalmente autorizada (o) a exercer quaisquer atividades na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho, conforme determina o CBO.

Do mesmo modo, toda a empresa que oferece serviços nessa área utilizando métodos, técnicas e competências da Psicologia está legalmente autorizada a atuar desde que devidamente inscrita e ativa no CRP.

A Resolução nº 08/1998, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece, em seu Art. 1º, que “o psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e que exerce as suas atribuições profissionais na área de Recursos Humanos não está obrigado a inscrever-se ou contribuir para o Conselho Regional de Administração”.

Portanto, tanto para psicólogas (os) quanto para empresas inscritas no CRP e que prestam serviços de Psicologia na área, não são obrigatórios nem a inscrição nem o pagamento de qualquer espécie de anuidade ou multa ao Conselho Regional de Administração.

Atenção! Toda a empresa que presta serviços de Psicologia a terceiros, seja na área de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos ou em outra qualquer, deve estar inscrita no CRP.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-RJ (COF) pelo e-mail [email protected], pelo telefone (21) 2139-5400 ou presencialmente na sede do CRP-RJ. Em caso de atendimento presencial e telefônico, clique aqui para conferir os dias e horários de plantão da COF.

VEJA TAMBÉM

O CRP-RJ convoca todas (os) as (os) psicólogas (os) a continuarem votando, na consulta pública do Senado, contra o Projeto de Lei nº 439/2015, que dispõe sobre a atuação no campo da Administração e estabelece como exclusivas do (a) administrador (a) as atividades desenvolvidas na área de gestão de Recursos Humanos.

Saiba mais aqui!