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NOTA DE POSICIONAMENTO: CRP-RJ REAFIRMA SUA POSIÇÃO EM RELAÇÃO À DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA


Data de Publicação: 8 de março de 2024


O Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Eixo de Maconha e Psicodélicos, vem através desta nota se posicionar acerca do julgamento da descriminalização da maconha pautado para o dia 6 de março de 2024, no Supremo Tribunal Federal – STF.

 

É preciso pautar que a não descriminalização vai na contramão dos saberes e evidências científicas sobre a maconha e sua proibição. Demonstra o elitismo da classe, o afastamento da realidade do povo brasileiro e o apagamento das diferenças. Na prática, sabemos que o acesso à maconha, assim como outras substâncias ilegais, é livre para quem tem dinheiro, conforme assinalaram os Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais em votos recentes sobre o tema. 

 

É função da presente nota reiterar à nossa categoria profissional quanto a afirmações falsas que circulam nas redes, de que não existem evidências históricas e científicas da descriminalização em outros países e da vantagem que esta medida representou onde foi realizada. 

 

O debate da descriminalização da maconha é urgente diante do genocídio da guerra às drogas e das múltiplas terapêuticas que a planta traz para o alívio de sintomas em  condições de saúde-doença. O presente posicionamento do CRP-RJ tem como diretriz o Código de Ética do Profissional Psicólogo, as Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas, e as Deliberações do 11° Congresso Nacional de Psicologia.

 

Tem sido difundido que essa liberação pode resultar no aumento do consumo, no comprometimento da saúde (individual e coletiva) e no fortalecimento do narcotráfico. Como veremos, essas três afirmativas não são verdadeiras, e o que está em discussão no STF é a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006. O aspecto antidemocrático desta lei coloca em destaque a urgência legislativa da construção de uma nova Lei de Drogas.

 

As leis 11.343/06 e 13.840/19, não se mostraram adequadas na prática dos cuidados em saúde aos usos e ao abuso das substâncias psicoativas ilegais. Refletir sobre as imprecisões da lei quanto ao SISNAD, às medidas de prevenção, à atenção e reinserção social, às normas para repressão da produção e do tráfico e, ainda, sobre o aumento da pena para o traficante e a atenuação da pena para o usuário a partir da quantidade portada. 

 

Em resumo, a crítica ao funcionamento dessas leis passa pelos efeitos de aumento do encarceramento de homens e mulheres negras e periféricas quando a decisão da quantidade que caracteriza tráfico ou não é do agente de segurança. A realidade cotidiana do trabalho da Psicologia nas instituições penais e correcionais ilustra o fracasso das políticas de drogas no Rio de Janeiro e no Brasil.  

A Psicologia brasileira reafirma o pensamento científico e as pesquisas e dados sobre segurança pública ao formar seu posicionamento: é amplamente documentado o prejuízo social da atual guerra às drogas e encarceramento em massa de jovens, sobretudo negros e periféricos. 

 

Os alegados danos psicossociais causados pelo uso de maconha não são equiparáveis nem quantitativamente nem qualitativamente aos danos aos Direitos Humanos e aos danos sociais acarretados pela sua proibição. 

 

O fato social do uso milenar da maconha, que não se extinguiu com os 100 anos de políticas proibicionistas, demonstra que o atual Congresso Nacional não é o espaço adequado para os debates sobre a regulamentação da maconha.

 

Outro argumento amplamente difundido para a não descriminalização, ressalta a relação do consumo de drogas, sem especificá-las, com o aumento de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios. Ora, todos sabemos que são as drogas legais, álcool e psicofármacos, que tem participação decisiva para esses desfechos violentos, facilmente comprovado pelas estatísticas oficiais sobre o assunto. A evidência científica de suma importância que é preciso ressaltar é que a maconha por seus efeitos não causa morte por overdose e é fonte de bem estar e remédio.

 

O aumento do consumo e do tráfico de drogas também é uma afirmação equivocada, pois como as evidências de outros países já regulamentados demonstram, com a descriminalização do porte e a regulamentação do autocultivo de maconha, menos pessoas serão presas, podendo inclusive trabalhar no futuro mercado legal das substâncias psicoativas. E, ainda, a regulamentação faz com que aconteça o acesso ao controle de qualidade das substâncias, que é impossível no mercado ilegal. Portanto, concluímos, que a descriminalização da maconha, assim como de todas as drogas, contribui para a melhoria da qualidade de vida e saúde dos indivíduos e populações.

 

Nos encaminhando para o fim do presente posicionamento, concordamos que é necessário o fortalecimento de ações preventivas e educativas, fomento a pesquisas e a ampliação e qualificação da rede de assistência médica e psicossocial dos usuários. Por isso, apoiamos e trabalhamos para o debate e reflexão crítica sobre o assunto de todas as drogas no campo da saúde e bem estar, e não da segurança e do crime.

 

Por fim, é importante marcar que, apesar dos avanços na discussão da regulamentação das substâncias psicoativas ilegais baseada nas pesquisas e evidências históricas e científicas, muitos profissionais da saúde e alguns setores da sociedade, ainda se baseia em saberes ultrapassados e na moralidade dos costumes para tratar de temas tabus como as drogas. 

 

Dessa forma, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro vem por meio desta nota reiterar a importância da pesquisa e do trabalho da Psicologia baseados no “respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, como consta nos princípios que fundamentam o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

#DescriçãoDaImagem: card com a identidade visual do eixo em tonalidades de azul e lilás, símbolo do eixo contendo folha da maconha e cogumelos e logo do CRP-RJ 50 anos.
#TextoDaImagem: Nota de Posicionamento: CRP-RJ reafirma sua posição em relação à descriminalização da maconha.



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