auto_awesome

Noticias






Comissão Nacional de Direitos Humanos e Minorias da Câmara rejeita requerimento de audiência pública para debater a Resolução nº 001/99


Data de Publicação: 21 de maio de 2014


O requerimento de audiência pública para debater a Resolução CFP nº 001/1999 – que estabelece as normas de atuação dos profissionais de Psicologia quanto à orientação sexual e veta supostas práticas de cura à homossexualidade – foi rejeitado, no dia 14 de maio, pela Comissão Nacional de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Proposto pelo deputado Henrique Afonso (PV/AC), o texto foi apreciado na reunião deliberativa da CNDH e rejeitado pela maioria dos membros presentes.

Em 2011, o deputado federal João Campos (PSDB-GO) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 234/2011), posteriormente considerado inconstitucional, propondo a suspensão de determinados trechos da resolução sob alegação de que o CFP “extrapolou seu poder regulamentar”.

Vale ressaltar que a normativa do Conselho Federal de Psicologia é fruto de um amplo e democrático processo de debates entre psicólogas (os) de todo o país e representa um importante marco de afirmação Ética e dos Direitos Humanos na Psicologia brasileira. Ao proibir as (os) psicólogas (os) brasileiras (os) de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, o CFP segue, inclusive, uma orientação da própria Organização Mundial da Saúde (OMS), que, há mais de 20 anos, excluiu do rol de doenças classificadas a homossexualidade.

Além disso, a resolução representa um instrumento constitucionalmente legítimo de regulação da prática da Psicologia no Brasil pelo CFP, amparado pelas atribuições legais conferidas ao Sistema Conselhos pela Lei Federal nº 5.766/1971.