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Nota de esclarecimento sobre o concurso público promovido em 2012 para admissão de psicólogos (as) pela Prefeitura de Mesquita


Data de Publicação: 27 de junho de 2013


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições conferidas pela Lei 5.766/71 e pelo artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ingressou com dois mandados de segurança contra ato administrativo cometido pelo prefeito do município de Mesquita.

Essa ação se deve ao fato de a prefeitura de Mesquita ter promovido concurso
público em 2012 para admissão de psicólogos (as) sem, contudo, franquear ao CRP-RJ a participação nas etapas de realização desse processo, o qual, além disso, estabeleceu regra editalícia que restringe o exercício profissional aos psicólogos do sexo masculino ao terem sido impedidos de se inscrevessem no certame.

Embora o primeiro mandado de segurança ainda não tenha sido julgado pela Justiça Federal, no segundo, o CRP-RJ foi parcialmente atendido, pois a juíza declarou a nulidade do item discriminatório contido no edital.

O  CRP-RJ recorreu da sentença pleiteando que seja mantida a decisão de nulidade, mas que sejam reabertas as inscrições para que todos os profissionais de Psicologia, independente do sexo, possam concorrer a vagas.