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Informe sobre concessão do Título de Especialista


Data de Publicação: 21 de junho de 2013


Em atenção à determinação judicial (Ação Civil Pública em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais), o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro informa que todos os Conselhos de Psicologia do país passarão a conceder o Título de Especialista aos portadores de certificados emitidos por qualquer instituição de ensino superior credenciada pelo MEC (cursos de 360 horas/aula) nas 11 especialidades reconhecidas atualmente pelo CFP, conforme Art. 3º da Resolução CFP nº 013/2007.

As especialidades são: Psicologia Escolar/Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Trânsito; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; e Neuropsicologia. No que se refere ao credenciamento de pessoas jurídicas ministrantes de cursos de especialização profissional que não sejam instituições de ensino superior, os requisitos para o credenciamento /concessão do Título de Especialista permanecem inalterados, segundo os artigos 2º, 8º e 12 da Resolução CFP nº 013/2007.

Portanto, o CRP-RJ poderá conceder o Título de Especialista em cumprimento à referida determinação judicial, ficando o requerente do título ciente que, por se tratar de uma decisão judicial interlocutória, essa concessão poderá ser revogada a qualquer momento.