Em sentença publicada no dia 20 de maio, o juiz federal da 5ª vara Firly Nascimento Filho indeferiu uma ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal contra o CFP e o CRP-RJ. Nessa ação, o MP pedia a suspensão de alguns artigos da Resolução CFP nº 001/1999, que estabelece as normas de atuação dos profissionais de Psicologia no que se refere à orientação sexual e, entre outras providências, veta práticas de “cura” aos homossexuais por parte do(a) psicólogo(a). Segundo alegação do MP, a normativa restringe a atuação de psicólogos que atendem homossexuais que supostamente desejam “voluntariamente” mudar de orientação sexual.
Em sua sentença, o juiz federal considerou a ação improcedente uma vez que “o psicólogo atua na área da saúde mental e suas limitações profissionais estão assentadas por tal parâmetro. Por conseguinte, não mais sendo o homossexualismo considerado doença pela Organização Mundial da Saúde, não existe mais a liberdade profissional para o exercício de tratamentos que tomem por base esse pressuposto”.
Ainda conforme destacado na decisão judicial, “a boa doutrina e a jurisprudência (…) indicam que a opção sexual tem plena proteção no ordenamento constitucional vigente. Verifica-se, nessa trilha, que a resolução emanada do egrégio Conselho Federal de Psicologia não padece de qualquer vício.”
Embora ainda caiba recurso contra a sentença por parte do Ministério Público, a decisão do juiz federal pode ser considerada uma grande vitória não apenas para a Psicologia brasileira como também para a sociedade brasileira no que diz respeito ao direito à diversidade sexual.
Contestação na Câmara dos Deputados
Essa, contudo, não é a primeira vez que a legitimidade constitucional da Resolução CFP nº 001/1999 é questionada por forças retrógradas da sociedade brasileira. Em 2011, o deputado federal João Campos (PSDB-GO) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo – PDC 234/2011 – propondo a suspensão de trechos da resolução, sob alegação de que o CFP “extrapolou o seu poder regulamentar” com essa normativa.
Como resposta, o CFP divulgou um parecer técnico, resgatando a importância da Resolução nº 001/99 para a Psicologia e a sociedade brasileiras e explicitando a constitucionalidade de uma normativa que proíbe o psicólogo de realizar práticas violadoras dos Direitos Humanos.
No documento, entre outras ressalvas, o CFP reafirma seu papel de orientação, fiscalização e normatização do exercício profissional de Psicologia no Brasil e destaca também o importante papel social de todos os Conselhos Profissionais no país.
Conforme trechos do documento, “importa recordar que os conselhos e ordens de fiscalização profissional são autarquias corporativas, dotadas da função de fiscalizar os membros de determinadas categorias profissionais na defesa da sociedade, possuindo natureza jurídica de direito público (SOARES, 2004). (…). Eles exercem tarefa pública relevante, delegada pelo Estado, e devem não apenas normatizar o cotidiano das atividades profissionais de acordo com os valores de excelência (presentes nas respectivas éticas profissionais), como também punir os que atuem em desacordo com tais princípios, exerçam ilegalmente a profissão e, no limite, desabilitar os que derem mostra de incapacidade profissional ou que, simplesmente, não se subordinarem às regras que conformam a atuação na Psicologia”.
No que se refere ao conteúdo da Resolução CFP nº 001/1999, o texto enfatiza também a importância dessa normativa não apenas para a Psicologia como também para a garantia dos Direitos Humanos da população. Desse modo, afirma-se que: “Os homossexuais não se distinguem dos heterossexuais em direitos e dignidade. Um profissional de Psicologia que agisse de forma a negar aos homossexuais o direito à livre expressão da sua sexualidade estaria se somando às condições de opressão, preconceito e intolerância que cercam a homossexualidade no mundo contemporâneo (…). A perspectiva de ‘tratar’ a orientação homossexual como se ela caracterizasse doença afronta os procedimentos, os meios e as técnicas reconhecidas pela profissão do psicólogo; ignora o acúmulo de conhecimentos científicos produzidos sobre o tema; induz à orientação heterossexual e materializa discriminação contra os homossexuais”.
Na avaliação do atual plenário do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, as sucessivas contestações a essa normativa, 14 anos depois de sua instituição, representam um preocupante retrocesso nas conquistas que pouco a pouco vem sendo asseguradas junto aos movimentos sociais em prol da garantia dos Direitos Humanos e das diferentes manifestações da sexualidade humana.
Em vista dessa polêmica, o portal da Câmara dos Deputados lançou uma enquete sobre o PDC 234/2011, aberta à participação de todos, com o seguinte questionamento: “Você concorda com a proposta (PDC 234/11) que susta artigos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbem os psicólogos de propor a cura da homossexualidade a pacientes?”, ao qual o participante deve responder “Sim”, “Não” ou “Não tenho opinião formada”.
Desasa forma, para consolidar o êxito da Resolução nº 001/99 e reafirmar a sua legitimidade constitucional perante a bancada parlamentar do Congresso Nacional, contamos com o empenho de todos (as), votando nessa enquete em favor da Psicologia e da diversidade sexual.
Pelo direito à diversidade sexual: esse é um dos compromissos do CRP-RJ e da Psicologia. Participe você também dessa luta!