Acaba de ser prorrogada por mais um ano a validade do concurso público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para provimento de cargos de Técnico de Atividade Judiciária e também Analista Judiciário nas seguintes áreas de atuação: Psicólogo, Assistente Social, Comissionário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Execução de Mandados, Bibliotecário, Técnico de Comunicação Social e Médico. A decisão foi publicada em Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de abril e é válida a partir de 18 de maio deste ano.
O referido concurso foi homologado em maio do ano passado e, no mês seguinte, 30 psicólogos foram convocados, conforme estabelecido em edital. Pouco tempo depois, um grupo de psicólogos que permaneceram em cadastro reserva, contudo, recorreu ao CRP-RJ questionando o fato de o TJ-RJ contratar psicólogos terceirizados para compor seu quadro funcional em atribuições que deveriam ser preenchidas pelos profissionais aprovados que estavam à espera de convocação, já que o concurso ainda estava válido.
Desde então, várias reuniões foram promovidas pelo CRP-RJ entre esse grupo de psicólogos e sua Assessoria Jurídica para traçar um planejamento de ações possíveis do Conselho frente a essa questão. Em outubro do ano passado, por exemplo, o CRP-RJ publicou uma nota pública repudiando a contratação temporária de profissionais para cargos permanentes, que devem ser ocupados por profissionais devidamente admitidos por concurso público.
Paralelamente, a presidente do CRP-RJ, Vivian de Almeida Fraga (CRP 05/30.376), e a conselheira do Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro (CRESS-RJ), Hilda Corrêa de Oliveira, participaram de reunião com o então presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, para tratar do assunto.
O CRP-RJ já há muito tempo acompanha o andamento de concursos públicos que contemplem vagas para psicólogos. A atuação do Conselho não se restringe, porém, ao acompanhamento e à divulgação dessas vagas. O CRP-RJ vem trabalhando nessa questão de forma crítica, garantindo, sempre que necessário, o devido suporte institucional aos profissionais de Psicologia que, na luta pelos seus direito, questionam práticas de terceirização e precarização da mão-de-obra.