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Nota de repúdio a projeto de parte da “bancada evangélica” da Câmara dos Deputados


Data de Publicação: 29 de fevereiro de 2012


Assim como a grande maioria dos países do mundo na atualidade, o Brasil, hoje, é um Estado Laico – também conhecido como “Estado Secular”. Nossa constituição, ao mesmo tempo em que afirma que o país é neutro em relação a questões religiosas, garante a liberdade de crença de todo e qualquer cidadão. Entretanto, algumas pessoas parecem confundir “liberdade de crença” com “imposiçao de crenças”. Lamentavelmente, parte da chamada “bancada evangélica” da Câmara dos Deputados tenta derrubar a Resolução CFP 001/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

O objetivo do grupo de deputados envolvidos na proposta é fazer com que os psicólogos possam tratar a homossexualidade como um transtorno. Para o deputado João Campos (PSDB-GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica, o Sistema Conselhos “extrapolou seu poder regulamentar” ao “restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional” (falas retiradas de entrevista do deputado ao jornal “Folha de S. Paulo”, em matéria de 27 de fevereiro). Entretanto, a Resolução não faz mais do que listar normas éticas para combater a intolerância.

O texto da Resolução, que data de 22 de março de 1999, é claro ao destacar que as psicólogas e os psicólogos, como profissionais de saúde frequentemente interpelados por questões ligadas à sexualidade, deverão atuar segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que determinam a não discriminação e o bem estar das pessoas. O Código de Ética do Profissional Psicólogo inclui, em seu art. 2o que “ao psicólogo é vedado: b) induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais”. Assim, os profissionais podem – e devem – contribuir com seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações.

Além de reafirmar que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão, a Resolução determina que os profissionais não podem exercer qualquer prática que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, tampouco adotar ações coercitivas visando orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Mais do que isso, profissionais de psicologia não devem colaborar com eventos ou serviços que proponham “tratamento” e “cura” da homossexualidade.

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) manifesta seu repúdio à tentativa de parte dos parlamentares ligados à comunidade evangélica de promover a intolerância e de tentar patologizar comportamentos. Mais do que isso, o CRP-RJ lamenta a tentativa de interferir na autonomia do Sistema Conselhos de Psicologia – que tem como função orientar e fiscalizar a atuação de profissionais da área, em conformidade com o que dispõe a lei 5766/71.