Atendendo a solicitação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) publica a nota abaixo, referente ao credenciamento de perito examinador de trânsito. O CRP-RJ aproveita a ocasião para reiterar que segue debatendo o tema junto à categoria, e tem as portas abertas para todos aqueles que desejarem se juntar à discussão.
Nota do CFP: credenciamento de perito examinador de trânsito
No dia 20 de dezembro de 2011, o Conselho Regional de Psicologia da 9ª região divulgou nota intitulada “Contran tira dúvidas sobre credenciamento de Psicólogo Perito Examinador de Trânsito”, que traz a informação constante em Nota Técnica expedida pela Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, órgão do Denatran, quanto à exigência do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP apenas para psicólogas e psicólogos que se credenciarem no Detran como perito examinador do trânsito pela primeira vez após 15 de fevereiro de 2013.
Na quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, membros do Conselho Federal de Psicologia se reuniram para discutir sobre a referida Nota Técnica. Esclareceu-se que a informação trazida na nota divulgada pelo CRP-09 não corresponde à posição do membro representante do CFP na Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente do Contran (CTSMA), e que o assunto está em discussão na referida Câmara.
O representante do CFP na CTSMA vai apresentar proposta de alteração do artigo 18 da referida resolução, propondo a prorrogação da data de exigência do título de especialistas para os psicólogos peritos examinadores de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é quem legisla sobre o tema, por meio de resoluções. Neste momento, o Contran, por meio de sua CTSMA, discute a matéria objetivando definição para uma melhor compreensão do que dispõe a Resolução que trata do assunto. O Contran discute a obrigatoriedade do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP para todas as psicólogas e psicólogos credenciados no Detran como Perito Examinador do Trânsito, tanto para as novas solicitações quantos para as renovações.
O CFP, na sua função de orientar as psicólogas e psicólogos e no intuito de não induzir os(as) profissionais ao erro, vem a público esclarecer que até que seja comunicado a este conselho um posicionamento oficial do Denatran, fica prejudicada qualquer conclusão sobre o assunto.