A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ vem atuado em apoio à mobilização de profissionais pela contratação por meio de concursos públicos e contra a terceirização. Recentemente, o Conselho foi procurado por um grupo de psicólogos aprovados para o Cadastro de Reserva do concurso para a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, realizado em 2007. Apesar da seleção se encontrar com validade vigente, ainda pode-se constatar a terceirização no serviço de Psicologia, o que comprova a necessidade de mão-de-obra. Contudo, esta não está sendo recrutada da forma prevista em lei.
Os profissionais do Cadastro de Reserva desta seleção, sob a consultoria jurídica do Sindicato, entraram com uma ação no Tribunal de Justiça requerendo a convocação dos profissionais concursados. Ao mesmo tempo, foi feita denúncia ao Ministério Público, que instaurou um procedimento preparatório para apuração dos fatos. O CRP-RJ enviou os Ofícios nº 0454/09 e 0713/10, em apoio à mobilização deste grupo.
As regras de contratação pelo poder público devem submeter-se aos princípios constitucionais, visando a preservar o interesse público. Assim sendo, privilegiar a terceirização de profissionais em detrimento da convocação de aprovados – ação que vem, infelizmente, naturalizando-se nas diferentes esferas governamentais – mostra-se contrária aos preceitos constitucionais (inciso II do artigo 37).