O CRP-RJ apoia o movimento do Fórum Permanente da Política Municipal do Idoso na Cidade do Rio de Janeiro (Fórum PMI-RJ) e do Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro (Fórum PNEI-RJ) contra o teor do Projeto de Lei 560/2010, relativo à criação do Conselho Municipal do Idoso.
Segundo as instituições, o PL, colocado de forma arbitrária e autoritária, fere os princípios constitucionais e os previstos nas leis 8842/94 e 10.471 (Estatuto do Idoso).
Assine o abaixo-assinado contra o PL 560/2010.
Veja abaixo a nota pública do PMI-RJ e do PNEI-RJ:
Não ao Choque de Ordem no Conselho Municipal do Idoso do Rio de Janeiro
Os idosos, as idosas e instituições credenciadas ao Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro – Fórum PNEIRJ e ao Fórum Permanente da Política Municipal do Idoso da cidade do Rio de Janeiro – Fórum PMI-RJ consideram inaceitável o projeto de Lei 560/2010 que cria o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E A COMENDA PIQUET CARNEIRO, motivo pelo qual reivindicam que o mesmo não seja colocado em votação da forma como está redigido.
O referido Projeto de Lei, enviado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro pelo Poder Executivo, sob a solicitação de regime de urgência, contraria a proposta de CONTROLE SOCIAL DEMOCRÁTICO e a PARTICIPAÇÃO POPULAR preconizada na CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O referido Projeto contraria, ainda, propostas anteriormente acordadas com a sociedade civil, e está em desacordo com o que determina o Estatuto do Idoso, Lei 10471/03, e a Política Nacional do Idoso, Lei 8446/94, no que diz respeito à organização do referido Conselho em suas atribuições e funções, em que destacamos os seguintes itens:
a) é contraditório no que se refere ao seu caráter deliberativo:
ao mesmo tempo em que a definição do projeto o qualifica como “Deliberativo”, também o caracteriza como “para prestar Assessoria à SESQV-Secretaria Especial de Envelhecimento e Qualidade de Vida”. Cumulativamente, nos itens referentes às funções, não é assegurada nenhuma competência deliberativa;
b) viola o caráter de controle social democrático:
define que a SEASQV presidirá o Conselho, não prevendo possibilidade de alternância entre governo e sociedade civil;
c) não define que a representação da sociedade civil seja eleita para o Conselho através de seus fóruns representativos e;
d) Contraria a Lei 12213/2010 que trata do Fundo Nacional do Idoso ao determinar que o Fundo Municipal do Idoso será gerido pela SESQV-Secretaria Especial de Envelhecimento e Qualidade de Vida e que o mesmo poderá financiar as ações governamentais.
Pelos motivos expostos, conclamamos uma ampla mobilização para barrar essa tentativa de desmantelamento dos mecanismos de controle social e participação social do idoso.
A criação do Conselho do Idoso já está na Câmara.
Agora só faltam as emendas!!!!
Em 21/03/2010
Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro – Fórum PNEIRJ.
Fórum Permanente da Política Municipal do Idoso da cidade do Rio de Janeiro – Fórum PMI-RJ.
Atenção: O Fórum PMI-RJ reúne-se toda última quarta-feira do mês, das 9h30 às 12h30, no endereço Av. General Justo, 275, sala 515, Centro, Rio de Janeiro.
Mais informações:
– PNEI-RJ: [email protected]
– Comissão Municipal do Idoso: Praça Floriano, 51, 33º andar, Centro Rio de Janeiro – Tel.: 0800 282 2899.
20 de abril de 2010