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22 ANOS DA RESOLUÇÃO CFP 018/02. ESTABELECE NORMAS DE ATUAÇÃO PARA AS(OS) PSICÓLOGAS(OS) EM RELAÇÃO AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2024
Há 22 anos precisando (ainda) falar sobre como realizar um efetivo enfrentamento ao Racismo no Sistema Conselhos.
A psiquiatra e psicanalista Neusa Santos Souza vai nos dizer em seu notável livro “Tornar-se Negro”, que “o óbvio é aquela categoria que só aparece enquanto tal, depois do trabalho de se descortinar muitos véus” (1983).
aRealmente, precisamos (ainda) conversar sobre o óbvio dever do profissional de Psicologia não discriminar e prestar seu serviço em favor da promoção da dignidade humana, em consonância ao Código de Ética, especialmente com respeito ao ponto II dos Princípios Fundamentais e no que segue disposto no artigo 2°.
#DescriçãoDaImagem: card com fundo preto, amarelo, verde, contendo a textura da Resolução citada e logo CRP-RJ 50 anos. Texto: Comissão Especial de Psicologia e Relações Étnico-raciais. Vinte e dois anos da Resolução CFP 018/02. Estabelece normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação ao preconceito e à discriminação racial.