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Contribuição Sindical X Contribuição Confederativa


Data de Publicação: 9 de março de 2010


No mês de janeiro, os psicólogos não-sindicalizados recebem o boleto de pagamento do Sindicato dos Psicólogos. Mas, por não serem sindicalizados, muitos se confundem sobre esse pagamento e se dirigem ao Conselho para sanar suas dúvidas. “Por que o pagamento da contribuição é obrigatório se a sindicalização não é?”, questionam esses psicólogos.

Na verdade, existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a contribuição confederativa e a contribuição sindical. A contribuição confederativa é uma contribuição facultativa, criada pela constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federação Nacional dos Psicólogos e Sindicato dos Psicólogos). Essa receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (89,9%), à Federação Nacional (10%) e à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (0,1%). Só precisam pagar esta contribuição os psicólogos sindicalizados.

Já a contribuição sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode, ainda, ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário.

Para esclarecer outras dúvidas envie email para [email protected].