Atenção: Informamos que o vencimento dos boletos foi alterado para o dia 15 de cada mês.
No começo deste ano, o CRP-RJ foi acionado por muitos psicólogos por conta de transtornos com relação aos planos de assistência médico-coletiva por adesão, firmados a partir de um convênio entre o CRP-RJ e a Unimed-RJ. Entre as reclamações, foram apontados: atraso no envio de boletos e carteiras, falta de discriminação nos boletos e equívoco no cálculo dos valores de cobrança. O CRP-RJ gostaria, portanto, de esclarecer aos psicólogos que aderiram ao convênio sobre os contratempos ocorridos.
Em 2007, o Conselho firmou com a Unimed-RJ o convênio de plano de assistência médico-coletiva por adesão, em que a Unimed ficou responsável também por administrar a carteira dos associados por 12 meses. Após o término desse período, o convênio foi renovado e a administração da carteira passou para a Trade Corretora. Até então, nenhum problema com relação à administração dos planos foi detectado pelo Conselho.
Em 14 de julho de 2009, no entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou a Resolução Normativa 195/07-2009, a partir da qual ficou estabelecido que a gestão dos planos de assistência médico-coletiva deveria ser realizada por uma administradora de benefícios, ou seja, as operadoras de saúde não podem mais enviar boletos de cobrança diretamente a associados de planos coletivos.
Dessa forma, apresentou-se ao CRP-RJ o Instituto Brasileiro de Benefícios para Cooperativas e Associações (IBBCA), uma empresa idônea, devidamente registrada na ANS. Assim, o Conselho passou para o IBBCA a administração das carteiras dos associados. Veja aqui o contrato entre o CRP-RJ e o IBBCA.
A migração administrativa da Trade Corretora para o IBBCA ocorreu em dezembro do ano passado, dentro dos trâmites legais observados pela Resolução da ANS e, aparentemente, sem apresentar ônus aos associados do plano. Foi a partir dessa migração, porém, que problemas começaram a ocorrer e o CRP-RJ passou a ser procurado pelos psicólogos.
É importante observar que toda migração administrativa está passível de ocasionar problemas e equívocos, já que envolve mudanças operacionais que exigem certo período de adaptação por parte da empresa que passa a ser responsável pela gestão do serviço em questão. Mas, ainda assim, o CRP-RJ passou a pressionar o IBBCA para que esses problemas fossem prontamente resolvidos.
Assim que tomou conhecimento dos contratempos, a Gerência-geral do CRP-RJ agendou uma reunião com representantes da Unimed-RJ e do IBBCA para saber o que, efetivamente, estava ocorrendo e que providências poderiam ser tomadas. Na ocasião, o Conselho exigiu que houvesse retratação aos psicólogos associados, uma vez que a administração dos planos de saúde não estava satisfatória. Ficou acordado, então, que as taxas de administração dos meses de fevereiro e março não seriam cobradas, retornando somente em abril.
Na posição de autarquia federal que deve orientar e fiscalizar a prática da Psicologia, cabe ao CRP-RJ, entre outras coisas, buscar benefícios para a categoria profissional de psicólogos e fiscalizar esses benefícios. Não cabe ao Conselho, porém, interferir na sua gestão. E, no que tange à fiscalização desses benefícios, o CRP-RJ assegura que todas as providências cabíveis foram devidamente tomadas e que, em nenhum momento, houve negligência por parte do Conselho nesse sentido.
O CRP-RJ analisou todas as possibilidades de ação e chegou à conclusão de que trocar de administradora neste momento apenas acarretaria novos transtornos aos associados. Como o IBBCA se mostrou empenhado em resolver os problemas ocorridos, o Conselho optou por manter o contrato, mas se compromete a continuar a fiscalização para que os serviços sejam prestados de forma satisfatória e a cobrar da empresa que os psicólogos associados tenham seus direitos respeitados.
O Conselho afirma suas mais sinceras desculpas pelos transtornos, agradece a compreensão de todos e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas.
Mais informações para os psicólogos
Para obter outras informações, o site do IBBCA oferece uma opção de auto-atendimento na qual os associados podem imprimir segunda via de boletos e tirar dúvidas. Para acessar, é preciso entrar com o login do CPF, o titular do plano, e a senha de primeiro acesso M4XU2009, que deverá ser substituída por outra de escolha do associado.
A central telefônica do IBBCA também está sendo ampliada para agilizar e melhorar o atendimento. Assim, quaisquer dúvidas quanto aos planos de saúde da Unimed podem ser esclarecidas no telefone (21) 3974-5566.
Veja mais informações sobre os planos da Unimed
- Plano Regulamentado pela Lei 9656/98;
- Todos os planos têm a mesma cobertura de procedimentos médicos, hospitalares e ambulatorial;
- São produtos sem co-participação, ou seja, já estão inclusos consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos, transplantes, obstetrícia e acompanhante;
- A diferença entre os planos está na acomodação, abrangência e o número de hospitais e laboratórios de cada um;
- Os credenciados também não diferenciam entre os planos;
- Abrangência:
– Nacional: Alfa, Beta, Delta e Ômega;
– Estadual: Personal QC e Personal QP;
- Acomodação:
– Coletiva: Personal QC e Alfa (Enfermaria);
– Privativa: Personal QP, Beta, Delta e Ômega;
- O contrato só permite inclusão como dependente de cônjuge ou companheiro e filhos naturais ou adotivos.
Atenção:
– Os dependentes pagam o valor especifico da faixa etária a que pertencem.
– A Unimed agora aceita como dependentes os filhos de até 38 anos de idade e os netos de até 24 anos.
Documentação sobre a campanha:
– Tabela de preços
– Rede de hospitais credenciada
– Rede de laboratórios credenciada
– Tabela de carências
Para conhecer melhor os planos, visite o site: www.unimedrio.com.br e clique no link guia “médico e dental”.