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CRP-RJ se posiciona contra gestão da administração pública por Organizações Sociais


Data de Publicação: 14 de abril de 2009


O CRP-RJ, junto com os Conselhos de Enfermagem e Fisioterapia e entidades como o Conselho Municipal de Saúde-RJ (CMS-RJ) e o Sindicato dos Médicos-RJ, é um dos representantes de categorias profissionais mobilizadas contra a aprovação do Projeto de Lei 02/2009, encaminhado pelo Executivo municipal do Rio à Câmara de Vereadores, em março deste ano. Esse PL prevê que alguns setores da administração direta sejam geridos por Organizações Sociais (OS) sem fins lucrativos, o que representa uma privatização de serviços como assistência, saúde, educação e cultura, delegando funções públicas, constitucionalmente estabelecidas, a pessoas jurídicas de direito privado.

Foram realizadas duas audiências públicas na Câmara para debater o projeto, reunindo profissionais e entidades ligadas às áreas envolvidas. O CRP-RJ esteve presente em ambas, representado pela psicóloga de sua Coordenadoria Técnica, Cláudia Alvernaz (CRP 05/17507), e pela psicóloga colaboradora da Comissão de Saúde Fernanda França Fernandes (CRP 05/35207), e expressou seu repúdio ao PL.

A primeira audiência ocorreu no dia 24 de março, e foi convocada pela Comissão Permanente de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, presidida pelo vereador Carlos Eduardo. Na ocasião, a Comissão Executiva do CMS-RJ entregou documento manifestando repúdio pelo fato de o projeto não ter sido previamente submetido à apreciação do Conselho. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Hans Fernando Rocha Dohmann, o PL não foi encaminhado ao CSM-RJ por ainda não ter passado pela Secretaria de Saúde e Defesa Civil.

Devido ao fato de o prefeito do Rio, Eduardo Paes, ter pedido urgência, a votação do PL seria realizada no dia 31 de março. Mas, como o projeto foi veementemente repudiado por todos os representantes de categorias presentes na audiência – incluindo o CRP-RJ – e, posteriormente, foram apresentados emendas e um substitutivo, a votação foi adiada. Alguns vereadores integrantes da Comissão de Saúde também se posicionaram contra a Lei e, ao final da audiência, a Comissão uniu-se às entidades presentes e votou contra o PL.

Foto da segunda audiências públicas na Câmara.

A segunda audiência foi promovida pela Comissão Educação e Cultura e presidida pelo vereador Reimont no dia 2 de abril.

Já a segunda audiência foi promovida pela Comissão Educação e Cultura, presidida pelo vereador Reimont, no dia 2 de abril. Estiveram presentes, ainda, o presidente do Sindicato dos Professores, Wanderley Quedo, a presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação, Edna Félix, e a representante do Fórum de Educação Infantil-RJ, Lea Tiriba. Todos se posicionaram contra a proposta, inclusive o vice-presidente da Comissão, o vereador Paulo Messina.

A secretária municipal de Educação, Cláudia Costin, foi convidada, mas não compareceu, alegando problemas pessoais.

Organizações Sociais (OS)

Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Em termos jurídicos, são entidades bastante semelhantes às tradicionais entidades privadas declaradas de utilidade pública, apesar de não se identificar completamente com elas. São qualificadas na lei por maiores restrições e vigilância do Estado, mesmo podendo receber dele maiores benefícios e vantagens.

O modelo de OS proposto no PL tem gerado dúvidas, principalmente no que diz respeito à própria identificação do que de fato sejam OS e qual papel cumprem perante a administração pública. Outro ponto controverso é a ausência de processo licitatório para cessão de bens e recursos públicos. Por essa razão, o vereador Paulo Pinheiro propôs, na Emenda Modificativa nº 2, a celebração dos contratos precedida de licitação pública. (Veja no final da página o PL, o ofício do prefeito, o substitutivo e as emendas propostas na Câmara).

Outra questão importante é o fato de o PL trazer a previsão de as OS contarem com um Conselho de Administração e uma Diretoria. Esse Conselho seria um órgão regulador da OS. No entanto, suas características não são as mesmas estipuladas para os Conselhos Municipais e Estaduais de controle social, onde existem categorias de participação e processo eleitoral para obtenção de assento. Na OS, ao contrário, o Conselho de Administração e a Diretoria são estruturados de acordo com o estatuto da própria organização. Assim, os membros desse “órgão regulador” poderiam ser escolhidos pela própria OS, ou seja, a própria entidade que ele deveria regular.

O principal argumento de defesa do projeto sustenta que não se trata de privatização, e sim de uma terceirização de serviços públicos, por não haver transferência de domínio estatal para domínio privado. Já seus críticos alegam que, ao legalizar terceirizações já existentes e repassar para OS a responsabilidade de gerir recursos da administração pública, o projeto estaria catalisando um processo privatização de serviços que cabem à administração do Estado.

Texto: Felipe Simões
Foto: Cláudia Alvernaz

14 de abril de 2009