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CRP-RJ intensifica as discussões sobre a inserção da Psicologia em Saúde Suplementar


Data de Publicação: 22 de agosto de 2008


Seguindo as diretrizes do VI Congresso Nacional de Psicologia (CNP), realizado entre os dias 14 e 17 de junho de 2007 em Brasília, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro entra em nova fase nas discussões sobre a inserção do psicólogo na Saúde Suplementar.

Em setembro de 2003, o Conselho convocou os psicólogos conveniados aos planos de saúde para discutir sobre a Saúde Suplementar. Em abril de 2005, ocorreu o segundo Fórum de discussão sobre os planos de saúde autogestionados, realizado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS). Em junho de 2005 o CRP-RJ iniciou contato com a UNIDAS, expondo pleitos relacionados à prestação do exercício do psicólogo quando conveniado à atenção suplementar de saúde.

Neste período, foram solicitadas: a posição da instituição sobre os valores pagos aos psicólogos clínicos credenciados nesses planos de saúde; a revisão dos critérios que fixam o número de consultas psicológicas; a fixação de critérios para o estabelecimento de prazos de reajuste dos valores acordados; e a constituição de uma referência própria para a remuneração de tratamentos psicoterápicos, considerando como parâmetro a tabela fixada pelo CFP-FENAPSI.

Já em fevereiro de 2006, em resposta ao CRP-RJ, a UNIDAS-RJ afirmou que “foi aprovado em assembléia que o valor da consulta/sessão, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, para a especialidade de Psicologia, será de R$30,00 (trinta reais)”.

Mesmo tendo conseguido um reajuste nos honorários, o CRP-RJ seguiu sua negociação com a UNIDAS, visto que nem todas as solicitações foram contempladas. Em Plenária de fevereiro de 2008, sugeriu-se a criação de um Grupo de Trabalho, que se iniciou em março e teve como base o VI CNP, intitulado “Intervenção dos Psicólogos nos sistemas institucionais”.

No 3º eixo do VI CNP, encontram-se, no item 24, “Atuação dos Psicólogos na Saúde Suplementar”, as seguintes propostas:

a) Manter espaços permanentes de discussão com a categoria (fóruns, debates, eventos) sobre a inserção do psicólogo na Saúde Suplementar, visando à troca de experiências vividas nos diversos âmbitos e a construção de referências para a Psicologia na Saúde Suplementar;

b) Negociar, com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a normatização do rol de procedimentos da Psicologia, e articular, com o Ministério da Saúde, a normatização, junto aos planos de saúde, dos procedimentos relativos à atuação dos psicólogos;

c) Estimular as operadoras de saúde, através da ANS, a adotar procedimentos interdisciplinares na abordagem assistencial em todos os níveis de atenção à saúde, visando à integralidade;

d) Aprofundar a discussão com a categoria sobre as linhas de cuidado e propor à ANS um perfil de organização de Linha de Cuidado em Saúde Mental;

e) Negociar com a ANS para que as auditorias contemplem as especificidades dos atendimentos da área psicológica, observando os aspectos éticos dessa prática profissional;

f) Articular, com a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), a atualização da tabela referencial de honorários, articulando com o rol de procedimentos propostos.

Neste momento, o CRP-05 se aproxima da categoria no intuito de pensar nas condições de trabalho e na qualidade da prestação de serviços psicológicos na Saúde Suplementar.

Cabe destacar que essa discussão se desenvolve em nível nacional, de acordo com a última reunião da Assembléia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF), em 17 de maio de 2008.

O que é Saúde Suplementar?

O Estado possui o dever de garantir a saúde da população e, embora isso se dê por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) – onde se desenvolvem as ações e serviços públicos de saúde -, a Constituição Federal reconhece à iniciativa privada a liberdade de desenvolver ações e serviços privados de saúde, que pode ser suplementar ou complementar.

É considerada saúde complementar a atuação da iniciativa privada mediante contrato de direito público ou convênio firmado com a União, os Estados ou os Municípios, funcionando como uma forma complementar ao SUS.

Convencionou-se chamar de Saúde Suplementar o setor que abriga as ações e serviços privados de saúde. Representa uma relação jurídica entre prestador de serviço privado de saúde e consumidor, devendo se orientar pelos princípios e diretrizes que regem o sistema público de saúde.

O órgão federal de regulação e fiscalização deste setor no país é a Agencia Nacional de Saúde (ANS) e tem por finalidade promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras a fim de contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

22 de agosto de 2008