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Nota de esclarecimento sobre título de especialista do CFP


Data de Publicação: 20 de agosto de 2008


A Comissão de Análise para Concessão do Título de Especialista do Conselho Federal de Psicologia esclarece que a modalidade experiência comprovada somente é válida para obtenção do título até 270 dias após a instituição de uma modalidade, de acordo com a Resolução 013/2007.

Sendo assim, ao término dessa vigência, só é possível aspirar ao título das seguintes formas:

  • Concurso de provas e títulos realizado pelo CFP; ou
  • Curso de especialização em uma Instituição que tenha solicitado o credenciamento à ABEP (Associação Brasileira de Ensino em Psicologia).

Para quaisquer outros esclarecimentos, entre em contato com a Comissão de Análise para Concessão do Título de Especialista (CATE) do CRP-RJ :

E-mail: [email protected]
Telefone: (21) 2139-5427

20 de agosto de 2008