A Comissão de Análise para Concessão do Título de Especialista do Conselho Federal de Psicologia esclarece que a modalidade experiência comprovada somente é válida para obtenção do título até 270 dias após a instituição de uma modalidade, de acordo com a Resolução 013/2007.
Sendo assim, ao término dessa vigência, só é possível aspirar ao título das seguintes formas:
- Concurso de provas e títulos realizado pelo CFP; ou
- Curso de especialização em uma Instituição que tenha solicitado o credenciamento à ABEP (Associação Brasileira de Ensino em Psicologia).
Para quaisquer outros esclarecimentos, entre em contato com a Comissão de Análise para Concessão do Título de Especialista (CATE) do CRP-RJ :
E-mail: [email protected]
Telefone: (21) 2139-5427
20 de agosto de 2008