O CRP-RJ realizou, no último dia 21, a primeira Quart’ética do ano. Durante o evento, que trouxe o tema “Avaliação Psicológica no Âmbito Jurídico e o Agir Ético”, foram discutidas as práticas e desafios dos psicólogos que atuam no setor jurídico.
Quart’ética com o tema “Avaliação Psicológica no Âmbito Jurídico e o Agir Ético” discutiu as práticas e desafios dos psicólogos que atuam no setor jurídico.
Participaram do evento Eliana Olinda Alves (CRP/05 24612), psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Márcia Ferreira Amendola (CRP/05 24729), Mestre em Psicologia Social pela UERJ e doutoranda em Psicologia Social pela UERJ; José César Coimbra (CRP/05 20822), Especialista em Psicologia Jurídica, Mestre em Teoria Psicanalítica e Leila Maria Torraca Brito (CRP/05 5874), doutora em Psicologia, Professora Adjunta do Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
No evento, foram assinalados os usos e interpretações que a imprensa faz dos laudos psicológicos em casos de repercussão pública, nos quais a Psicologia pode acabar servindo para justificar punições. Foi ressaltado que, embora costumeiramente utilizados para determinar sentenças, os laudos não são determinantes em prescrições de penas, pois tanto no Código de Processo Penal como no Código Civil há artigos determinando que os magistrados não necessariamente devem julgar com base nos laudos.
Criticando o modo como a avaliação psicológica vem sendo realizada no âmbito jurídico, alertou-se para que os profissionais conhecessem melhor as especificidades de seus contextos de trabalho. Dificuldades encontradas pelos profissionais da área foram apontadas, em especial aquelas em que os psicólogos tratavam de casos de abuso sexual. De acordo com dados apresentados durante o evento, estes profissionais necessitam de capacitação atualizada e constante, além de estarem em número inferior à demanda existente por seu trabalho.
Apontando o conflito entre os saberes atuantes no âmbito jurídico, foram colocadas as seguintes questões: “será que se deve fazer avaliação psicológica em todos os casos?”, “pode-se convidar a promotoria para discutir situações-problema?”, “pode-se dizer se um laudo é parcial ou conclusivo?”, “pode-se fazer avaliação de uma criança ouvindo exclusivamente um dos pais?”.
A primeira Quart’ética deste ano mostrou que, sem dúvida, há necessidade de continuar aprofundando tais discussões, uma vez que a atuação da Psicologia no âmbito jurídico vem se expandindo, diversificando e colocando desafios ao que escolhem trabalhar nesse campo.
29 de março de 2007