O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro recebeu no dia 05 de junho de 2006 uma carta do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro intitulada “Cremerj adverte: Portaria do Ministério da Saúde faz mal à saúde”. Escrita pelo presidente do Cremerj, Paulo Cesar Geraldes, a carta alertava o CRP-RJ sobre uma pretensa ilegalidade da prática da homeopatia e da acupuntura por profissionais não médicos.
O Conselheiro-Presidente do CRP-05, José Novaes, respondeu à carta, lembrando o presidente do Cremerj que o Ministério da Saúde regulamentou em maio de 2006 a prática da acupuntura por diversos profissionais da área médica, inclusive psicólogos. Novaes manifestou ainda repúdio pela desqualificação e desrespeito ao trabalho dos profissionais de saúde por parte do Conselho de Medicina.
O CRP-RJ repudia a iniciativa corporativista do Cremerj em defender a exclusividade da prática da Acupuntura para os médicos. Lembramos que a integralidade, a multiprofissionalidade e a interdisciplinariedade são princípios básicos do Sistema Único de Saúde, que devem ser seguidos para que o atendimento aos pacientes tenha cada vez mais qualidade e eficiência.
Clique aqui para ler a carta do Presidente do Cremerj. Seguem abaixo a resposta do CRP-RJ, uma carta da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (ABRAPA) e uma notícia publicada no site do Conselho Federal de Psicologia em 22 de maio de 2006 sobre a resolução do Ministério da Saúde.
Carta do Conselheiro-Presidente do CRP-05 José Novaes ao Presidente do Cremerj
Of. nº. 362/06
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006.
Estimado Sr. Dr.,
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, CRP-05, recebeu o Of. Circ. GAB nº. 005/2006, deste CREMERJ, que tem a seguinte epígrafe: “CREMERJ ADVERTE: PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE FAZ MAL À SAÚDE”, e que apresenta a Acupuntura como ato médico, privativo, portanto, de profissionais médicos.
Os documentos que encaminhamos anexados devem – ou deveriam – ser de seu conhecimento; eles são esclarecedores por si sós, e acreditamos que faz mal à saúde ignorá-los.
Permita-nos também observar que também faz mal à saúde, muito mal mesmo, ignorar os princípios da integralidade, multiprofissionalidade e inter – ou trans – disciplinaridade nos cuidados com a saúde, que o movimento de Saúde Coletiva do Brasil conseguiu construir, em décadas de lutas. Estes princípios foram inscritos no SUS – Sistema Único de Saúde – que rege a saúde pública em nosso país.
Finalmente, lamentamos e repudiamos a desqualificação e o desrespeito ao trabalho dos outros profissionais da saúde, no afã de defender a exclusividade da prática da Acupuntura para os profissionais médicos; consideramos que pleitos corporativistas não necessitam ser defendidos desta forma, no mínimo deselegante no rebaixamento da atuação de outros profissionais.
Atenciosamente,
JOSÉ NOVAES
Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
Ao
CREMERJ
A/C: Conselheiro-Presidente
Dr. Paulo Cesar Geraldes
Praia de Botafogo 228, loja 119b – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 23359-900
Carta da SOBRAPA (Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura)
São Paulo, 12 de maio de 2006.
Colegas Presidente,
O Sistema Conselhos elegeu o ano de 2006 como ano temático: o Ano da Psicologia na Saúde, dando a oportunidade para aprofundarmos os debates sobre as possibilidades de atuação dos psicólogos e a presença do Psicologia no Sistema Único de Saúde – SUS.
Após intensas discussões em Brasília junto ao Conselho Nacional de Saúde, aprovou-se na 162ª reunião ordinária a proposta de inserção da acupuntura no Sistema Único de Saúde que consta na “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”.
Este documento originalmente previa que apenas o profissional médico pudesse utilizar a acupuntura no SUS. Esta orientação foi questionada pela Sobrapa, que apresentou ao CNS seus argumentos teóricos, éticos e históricos que felizmente foram aceitos pelo Conselho Nacional de Saúde.
Este documento deu origem à publicação pelo Ministério da Saúde em DOU no dia 04/05/2006, da Portaria nº 971 de 03/05/2006 que aprova a “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”.
No texto dessa portaria, por exemplo, constam quais as categorias profissionais (psicólogos entre outros) estão “autorizadas” a implantar a Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura, no SUS.
Tal conquista da Psicologia e do psicólogo, além de ser um duro golpe nas pretensões daqueles que desejam ver aprovado o projeto do “Ato Médico”, também abre inúmeras possibilidades de ampliação do mercado de trabalho para o psicólogo, além de resgatar e preservar a tese da autonomia profissional e científica.
Embora tenhamos caminhado muito, há a existência de um “elo frágil” que é percebido por nós, na Sobrapa, quando somos procurados pelos psicólogos, entidades, escolas e regionais, para prestar informações referentes à utilização da acupuntura pelo psicólogo. Surpreende-nos a falta de informações adequadas até mesmo quanto à própria existência da resolução CFP 05/2002, que regulamenta a prática da acupuntura para o psicólogo.
Desejosos de fortalecer este “elo frágil”, estamos solicitando que as entidades e os colegas formadores de opinião atuem na divulgação destas conquistas, de forma que o profissional possa ocupar os espaços que serão abertos no SUS, em forma de concursos públicos.
Atenciosamente,
Delvo Ferraz da Silva
Presidente da Sobrapa
Veja na íntegra: www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/2117398.xml
Notícia publicada em 22/05/06 – Site do CFP
Justiça Federal mantém resolução que reconhece o uso da acupuntura por psicólogos
O Conselho Federal de Psicologia obteve decisão favorável em processo que pedia a anulação da Resolução CFP nº 005/2002, referente a prática de acupuntura por psicólogos. A ação foi movida pelo Colégio Médico de Acupuntura sob o argumento de que apenas os conselhos de Medicina, Veterinária e Odontologia poderiam regulamentar a aplicação desta técnica. Entretanto, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o pedido improcedente uma vez que a acupuntura não é uma profissão regulamentada por lei, sendo sua prática aberta a todos os interessados mediante realização de cursos específicos.
Para o Colégio Médico de Acupuntura, o CFP teria extrapolado suas funções ao editar a resolução, autorizando a utilização da acupuntura para fins de tratamento psicológicos. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a resolução não regulamenta a profissão do acupuntor, mas sim a do psicólogo, conforme lhe é atribuído por meio da Lei 5.766/71. A resolução apenas reconhece o uso da técnica chinesa como prática complementar por profissionais da área no sentido da intervenção e ajuda ao sofrimento psíquico ou distúrbios psicológicos propriamente ditos.
Segundo também consta na sentença, dada no último dia 26 de abril, a regulamentação da acupuntura não pode ser feita por nenhum conselho profissional específico, como alega o representante. Isto porque não existe lei formal que restrinja a prática da acupuntura a determinados profissionais. Portanto, nenhum conselho profissional pode estabelecer quais profissionais podem aplicá-la, mas sim reconhecer seu uso como recurso em seu trabalho.
07 de julho de 2006