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Concurso


Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005


Os concursos públicos para psicólogos das empresas públicas Eletrobrás e Petrobrás e do Ministério da Saúde que não indicavam bibliografia em seus editais. Abaixo, estão as explicações fornecidas pela Petrobrás e pelo Ministério da Saúde. Até o presente momento, a Eletrobrás não se pronunciou.
– Edital Petrobrás/ PSP-RH-1/2005 Processo Seletivo Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior e Nível Médio.

A coordenadora do departamento acadêmico da Fundação Cesgranrio Maria Vitória T. de Carvalho informou que foi decisão da própria Petrobrás não incluir no edital a indicação de referências bibliográficas. Segundo a coordenadora, a Petrobrás define apenas o conteúdo programático dos processos seletivos, ficando cada candidato livre para escolher a bibliografia que julgar mais conveniente. Isso foi feito com a finalidade de evitar que os candidatos enfrentem problemas com livros esgotados e de não privilegiar certos candidatos, autores e editoras.

Além disso, Maria Vitória ressaltou que um bom profissional deve ser capaz de selecionar fontes de estudo adequadas, demonstrando discernimento e atualização, características que seriam fundamentais para alguém que esteja participando de um processo competitivo.

Maria Vitória afirmou ainda que a banca que elaborou a prova foi orientada no sentido de não privilegiar nenhuma linha teórica, não abordar assuntos que dêem margem a que diferentes respostas possam ser consideradas corretas e basear questões em livros com numerosas edições.
– Concurso público para provimento do cargo de psicólogo do Ministério da Saúde.

A prova é elaborada pelo Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ. Sérgio Alberto de Figueiredo Rocha, coordenador-geral do órgão, enviou em anexo resolução do Superior Tribunal de Justiça em resposta à ação movida por um psicólogo contra o NCE. Abaixo alguns trechos do documento:
“Nessa ordem de consideração, resta evidenciado, pois, a inexistência de prejuízo aos candidatos em razão da não-indicação de bibliografia referencial, hipótese que, na esteira do julgamento do STJ, não afronta o princípio de igualdade.”

“Sendo assim, o NCE/UFRJ, no ensejo de prevenir responsabilidades, segue a orientação traçada pelo STJ, de modo que nenhum candidato se sinta prejudicado pela adoção de fonte bibliográfica que não lhe seja afeita.”