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Nota de Posicionamento sobre o resgate de mulheres em situação de cárcere em Comunidade Terapêutica de Magé


Data de Publicação: 30 de janeiro de 2025


O CRP-RJ, através de seus Eixos de Políticas de Drogas e de Políticas para Mulheres, vem se posicionar acerca do ocorrido na segunda-feira, dia 27 de janeiro de 2025, onde 13 mulheres foram resgatadas, em estado de sedação e violação de direitos humanos, em uma comunidade terapêutica (CT) localizada em Magé, na Baixada Fluminense. Espaços como este são violentos e podem envolver, como neste caso, prática ilegal da medicina, sequestro, cárcere privado, abusos físicos, psicológicos e até mesmo sexuais contra as vítimas.

As comunidades terapêuticas mascaram-se de instituições “caridosas”, propondo-se a cuidar daqueles que mais precisam, porém, na prática, configuram-se como “os novos manicômios” sob roupagem atualizada utilizando do discurso religioso para manipulação de pessoas em sofrimento psíquico, causado ou não pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, através da promessa da cura pela fé e dos poucos recursos que oferecem. Sabe-se, contudo, que a fé instituída nessas organizações costuma estar vinculada a um único grupo religioso, de modo que nesses casos, o “tratamento” obriga a frequência em cultos, desrespeitando o direito à liberdade de pensamento, de expressão e de religião. Especula-se, ainda, que alguns dos líderes religiosos podem estar relacionados a grupos criminosos armados dos territórios, de modo que profissionais, internos(as) e suas famílias sentem-se ameaçados(as) diante de possíveis denúncias que desejem fazer.

Nessas comunidades terapêuticas, também chamadas de “clínicas” em sua forma mais genérica, comumente não há equipe multiprofissional especializada no local, expondo com frequência os/as internos(as) a situações de prescrição de medicação sem avaliação médica e a “terapias” sem a presença de terapeutas. Os(as) pacientes, não raramente, são dopados(as) e agredidos(as) física e verbalmente, visto que o castigo e a tortura são entendidos erroneamente como estratégias “terapêuticas”. Já é sabido, além disso, que a força de trabalho de internos(as) é explorada em alguns desses supostos “centros de recuperação”, havendo casos envolvendo crimes como o tráfico de pessoas e o trabalho análogo ao escravo. As mulheres estão ainda mais vulneráveis ao abuso e à exploração sexual nessas situações.

Entendendo que existem “clínicas” que já não se expõem sob o nome “comunidades terapêuticas”, é importante ter atenção à prática de funcionários(as) e ao exercício profissional em espaços semelhantes. Algumas CTs divulgam seus serviços nas plataformas digitais e realizam propagandas alegando terem no corpo da instituição médicos, psicólogas(os), enfermeiras(os), dentre outros da área da saúde, e realizando também contratações onde buscam principalmente profissionais recém-formadas(os). Em muitos desses espaços encontram-se ex-internos(as), sem nenhuma formação profissional, coordenando atividades e repetindo atos de violências e maus-tratos que sofreram na instituição.

O exercício profissional de psicólogas(os) nas CTs, que promovem múltiplas violações, vai na contramão dos princípios fundamentais descritos no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o). Conforme o Art. 2º, do referido manual: “A(ao) psicóloga(o) é vedado: a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão”

Logo, faz-se necessário reafirmar que o tratamento para pessoas que fazem uso prejudicial de substâncias ou que estejam sob outras formas de sofrimento mental, acontece em liberdade, de acordo com a reforma psiquiátrica (Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001). Assim, a recomendação é de que se amplie e fortaleça a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito da saúde pública (SUS) de acordo com a portaria do Ministério da Saúde n.º 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Na RAPS, os Centros de Atenção Psicossociais (CAPS) são os equipamentos destinados para exercer tais cuidados, com equipe multiprofissional presente, tratamento especializado e direitos constitucionais garantidos.

 

#DescriçãoDaImagem: card texturizado de fundo azul, contendo logo do CRP-RJ e texto: “Nota de Posicionamento sobre o resgate de mulheres em situação de cárcere em Comunidade Terapêutica de Magé”.



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