Presentes na reunião, estiveram o conselheiro e presidente da COE, Micael Jayme Casarin Castagna (CRP 05/55269), e a conselheira coordenadora da COMSCC Juliana Gabriel Pereira (CRP 05/29063), além da participação do colaborador José Novaes (CRP 05/980), membro da COMSCC.
Nesse encontro, as(os) profissionais contaram com a participação de Analícia Martins de Sousa (CRP 05/31168), doutora em Psicologia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista em Psicologia jurídica, para trazer melhor conhecimento sobre nota técnica n.º 04/2022 que versa sobre os impactos da lei n.º 12.318/2010 na atuação das psicólogas e dos psicólogos no âmbito da alienação parental que envolvem guarda e separação judicial. Analícia é autora do livro “Síndrome da alienação parental: um novo tema nos juízos de família”, pela editora Cortez e do artigo “Debatendo sobre alienação parental: diferentes perspectivas” que versam sobre o resgate da construção da noção de síndrome de alienação parental.
A psicóloga foi consultora na Nota Técnica n.º 04/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e articulou sobre a onda de alienação parental presente no país. Ela percorreu o contexto histórico a partir dos anos 2000, que foi quando se instalou e começou a desdobrar o tema, através da associação e movimentação de pais separados. “Essa temática surgiu trazida pela associação de pais separados que pleiteavam a lei n.º 4053/2008 da guarda compartilhada. Em 2008, essa lei foi aprovada e nesse mesmo ano tivemos o projeto de lei sobre a alienação parental no Brasil, com o intuito de criminalizar e criar um novo tipo penal chamado alienador/alienadora”.
A contextualização desse tema é importante para a(o) profissional, pois existe uma curva ascendente de casos crescentes no território nacional. “Foi o tema que mais produziu adesão subjetiva no campo social, jurídico e psicológico, tendo em vista a aliança que se estabeleceu entre a psicologia e os operadores do direito”.
É importante lembrar que a síndrome da alienação parental não possui reconhecimento oficial como patologia pertencentes na 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), sendo assim, trata-se de “uma perspectiva crítica sobre a convivência familiar, conflitos e violações”.A alienação parental atualmente caminha sobre diferentes campos de saberes e práticas, que se moldam e se modificam a partir da visão de diversos autores. Ela não faz parte apenas da psicologia; é um dispositivo de regulamentação das condutas.
O CFP, por meio do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), disponibiliza a referência técnica sobre a Atuação de psicólogas(os) em Varas de Família orienta todas(os) as(os) psicólogas(os) que trabalham na interface com a justiça, incluindo a área clínica, já que a demanda também chega por avaliação de alienação parental sendo uma demanda jurídica.
Em 2017, a lei n.º 13.431 sobre crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, define o ato da alienação parental como forma de violência psicológica e objeto de depoimento especial e da escuta especializada. “A alienação parental a partir dessa lei, se torna objeto de depoimento especial ratificando que esse tema precisa passar pela psicologia”.
Em maio de 2022, a lei sofreu uma alteração, vigorando a lei n.º 14.340 que juntou o abuso sexual infantil a alienação parental.
Atualmente, a nota técnica n°. 04/2022 se pronuncia favorável à revogação da lei da alienação parental, e a psicóloga convida a categoria a tomá-la como leitura profissional: “É fundamental termos ciência dessa nota técnica, pela qual o federal apoia a revogação da lei.”
Analícia ainda recomenda um fazer psicológico baseado nas pesquisas e leituras disponíveis para melhor embasamento ético-profissional. “A psicóloga tem autonomia para usar qualquer tipo de termo desde que embasados na psicologia enquanto profissão”.
A palestrante também levantou as questões do lugar da Psicologia, os direitos e deveres, os alcances e os limites do saber psicológico nesse diálogo com os limites e demandas do campo jurídico.
Visando o crescente o número de profissionais da Psicologia que trabalham em contextos de intersecção com o Sistema de Justiça, o CRP do Paraná (CRP08) também lançou uma nota técnica 01/2023 que orienta o trabalho de profissionais da Psicologia quanto as demandas advindas do Sistema de Justiça que ferem os preceitos éticos da profissão, a autonomia profissional e/ou legislações vigentes.
Vale ressaltar que o CREPOP está produzindo uma referência técnica sobre Psicologia e Justiça que será lançada em breve.
Ao final, as(os) profissionais presentes e de forma online puderam acrescentar falas sobre o tema.