O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região , autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos, convoca as Psicólogas com Registro Provisório, abaixo relacionados, a comparecerem para imediata regularização de sua Inscrição
profissional. O CRP-05 alerta que, não sendo tomadas as providências necessárias à regularização no prazo de 30 dias, ficam cancelados esses registros, de acordo com o artigo 8º, §5º, da
Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia e o artigo 4º da Portaria 047/2017 do Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região.
Caso já tenha regularizado sua situação, favor desconsiderar esta convocação.
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63936 | 63786 | 63933 | 64072 | |
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63813 | 63771 | 63868 | 64002 | |
63944 | 63777 | 63903 | 64009 | |
64095 | 63778 | 63904 | 64018 | |
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