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NOTA SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS 06/2015


Data de Publicação: 17 de fevereiro de 2023


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro vem publicamente manifestar solidariedade aos Fóruns de Trabalhadores do SUAS frente a proposta de alteração da Resolução CNAS Nº 06/2015, que regulamenta o entendimento acerca dos trabalhadores do SUAS.

A proposta apresentada restringe a participação dos trabalhadores do SUAS no controle social, questionando o lugar dos Fóruns como representação dos trabalhadores.

A argumentação apresentada é, ao nosso ver, confusa e inconsistente, além de destituída de pensamento crítico sobre a realidade atual desta política pública e de seus trabalhadores. 

Em sua “Carta de Esclarecimento do CNAS frente a proposta de alteração da Resolução CNAS n° 06 de 21 de maio de 2015”, traz uma argumentação burocrática com equívocos primários. Em sua primeira justificativa para a revisão da resolução apresenta o fato de que a mesma “trata da Convenção 135 e 98 da OIT e não cabe ao CNAS tratar da organização dos trabalhadores no campo trabalhista e sindical”. Na verdade, tais convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT são citadas apenas nos Considerandos da resolução, assim como a LOAS e a CF 88. Não comparecem no corpo da resolução e não se percebe nenhuma possibilidade de sustentação desta estranha interpretação da normativa. As demais justificativas apresentadas são igualmente frágeis.

Reconhecemos que o FNTSUAS e os demais Fóruns de Trabalhadores do SUAS historicamente tem se colocado não apenas na defesa dos direitos dos trabalhadores, mas principalmente na defesa da política de Assistência Social e de seus usuários. 

Em diversos momentos de sua trajetória este conjunto se colocou como parceiro de CNAS, buscando fortalecer esta instituição, colaborando, repercutindo e dando maior capilaridade às defesas e construções advindas do controle social.

Ao mesmo tempo, apresenta um ponto de vista peculiar de extremo valor para construção do SUAS. São diferentes categorias profissionais, ocupando múltiplas funções dentro da Assistência Social, e que podem se reunir, trocar experiências, informações, identificar questões e construir propostas de forma horizontal. Suas defesas advêm da prática concreta dos profissionais no diálogo com a academia, com o movimento sindical, conselhos de classe, tendo como meta um fazer ético, exercido em condições dignas, visando processos emancipatórios e de enfrentamento das desigualdades sociais. 

A aprovação de tal proposta trará insegurança jurídica tanto para o processo conferencial quanto para as eleições dos conselhos, visto que restaria, para garantir o direito dos trabalhadores frente a uma decisão tão arbitrária, a judicialização do processo com mandados de segurança, entre outros instrumentos.

Entendemos ser necessário que o CNAS reavalie os encaminhamentos produzidos até o momento sobre o tema, evitando que se feche as portas do controle social para um coletivo tão importante para a nossa política de Assistência Social.



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