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NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA: RESOLUÇÃO CFP 23/2022 ENTROU EM VIGOR NO DIA 2 DE JANEIRO


Data de Publicação: 6 de fevereiro de 2023


O Conselho Federal de Psicologia publicou normativa que traz as novas regras para a obtenção de registro de especialista em Psicologia. A Resolução CFP 23/2022 certifica treze especialidades e estabelece as condições para concessão desse registro, além de determinar a criação da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), em cada Regional.

O registro de psicóloga(o) especialista atesta a experiência profissional em área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, mas não constitui condição obrigatória para o exercício profissional.

Cada profissional poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional (CIP).  As especialidades reconhecidas pela nova Resolução são:

Psicologia Escolar e Educacional;

Psicologia Organizacional e do Trabalho;

Psicologia de Tráfego (equivale a Psicologia de Trânsito);

Psicologia Jurídica;

Psicologia do Esporte;

Psicologia Clínica;

Psicologia Hospitalar;

Psicopedagogia;

Psicomotricidade;

Psicologia Social;

Neuropsicologia;

Psicologia em Saúde;

Avaliação Psicológica.

 

O registro de psicóloga(o) especialista será concedido à(ao) profissional que cumulativamente comprovar efetivo exercício profissional por dois anos e conhecimento teórico-metodológico. Para comprovar conhecimento teórico-metodológico é necessário associar a prática profissional às categorias de registro de psicóloga(o) especialista:  conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, e/ou aprovação em concurso de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia.

Além disto, a(o) psicóloga(o) deverá apresentar documentos comprobatórios do exercício profissional em conformidade com a(s) modalidade(s) laboral(is) convergente(s) com a especialidade solicitada: autônoma(o); empregada(o); estatutária(o); supervisora(or) de estágio; constituinte de pessoa jurídica. A relação dos documentos exigidos em cada modalidade está no Art. 7º da Resolução CFP 023/2022.

Para saber como requerer o registro de psicóloga(o) especialista, clique aqui http://www.crprj.org.br/site/orientacao-profissional/ e escolha a aba “Título de Especialista/Registro de Psicóloga (o) especialista”.  Você também pode solicitar a informação através do e-mail [email protected].

Conheça a nova Resolução CFP 23/2022 na íntegra, clicando aqui https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-23-de-13-de-outubro-de-2022-437945688