O Conselho Federal de Psicologia publicou normativa que traz as novas regras para a obtenção de registro de especialista em Psicologia. A Resolução CFP 23/2022 certifica treze especialidades e estabelece as condições para concessão desse registro, além de determinar a criação da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), em cada Regional.
O registro de psicóloga(o) especialista atesta a experiência profissional em área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, mas não constitui condição obrigatória para o exercício profissional.
Cada profissional poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional (CIP). As especialidades reconhecidas pela nova Resolução são:
Psicologia Escolar e Educacional;
Psicologia Organizacional e do Trabalho;
Psicologia de Tráfego (equivale a Psicologia de Trânsito);
Psicologia Jurídica;
Psicologia do Esporte;
Psicologia Clínica;
Psicologia Hospitalar;
Psicopedagogia;
Psicomotricidade;
Psicologia Social;
Neuropsicologia;
Psicologia em Saúde;
Avaliação Psicológica.
O registro de psicóloga(o) especialista será concedido à(ao) profissional que cumulativamente comprovar efetivo exercício profissional por dois anos e conhecimento teórico-metodológico. Para comprovar conhecimento teórico-metodológico é necessário associar a prática profissional às categorias de registro de psicóloga(o) especialista: conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, e/ou aprovação em concurso de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Além disto, a(o) psicóloga(o) deverá apresentar documentos comprobatórios do exercício profissional em conformidade com a(s) modalidade(s) laboral(is) convergente(s) com a especialidade solicitada: autônoma(o); empregada(o); estatutária(o); supervisora(or) de estágio; constituinte de pessoa jurídica. A relação dos documentos exigidos em cada modalidade está no Art. 7º da Resolução CFP 023/2022.
Para saber como requerer o registro de psicóloga(o) especialista, clique aqui http://www.crprj.org.br/site/orientacao-profissional/ e escolha a aba “Título de Especialista/Registro de Psicóloga (o) especialista”. Você também pode solicitar a informação através do e-mail [email protected].
Conheça a nova Resolução CFP 23/2022 na íntegra, clicando aqui https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-23-de-13-de-outubro-de-2022-437945688