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CENSURA PÚBLICA E PENALIDADE


Data de Publicação: 29 de outubro de 2024


IMG-20241021-WA0005CENSURA PÚBLICA

 

O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 005/15, vem CENSURAR PUBLICAMENTE a Psicóloga VALÉRIA GONÇALVES CARDOSO, inscrição nº. CRP 05/13485, pelo descumprimento do artigo 1º alínea “e” 2º alíneas “j” e “o” do Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 010/2005.

 

 

 

CENSURA PÚBLICA E MULTA 

 

O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 016/15, vem CENSURAR PUBLICAMENTE e divulgar a penalidade de MULTA no valor de 1 (uma) anuidade à Psicóloga ANA CRISTINA ESTEVES CAMPIÃO, inscrição nº. CRP 05/11354, pelo descumprimento do Princípio fundamental IV, artigo 1º alínea “c”, artigo 2º alínea “b”, artigos 9º , 15 e 17 do Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 010/2005, além do artigo 3º da Resolução CFP nº 01/2009.

 

 

 

CENSURA PÚBLICA E MULTA

 

O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 016/15, vem CENSURAR PUBLICAMENTE e divulgar a penalidade de MULTA no valor de 1 (uma) anuidade à Psicóloga FLÁVIA MARIA VICENTE DA SILVA, inscrição nº. CRP 05/36727, pelo descumprimento do artigo 1º alínea “i”, artigos 3º, 9º e 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 010/2005, além dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CFP nº 01/2009.

 

 

CENSURA PÚBLICA E MULTA

 

O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 009/18, vem CENSURAR PUBLICAMENTE e divulgar a penalidade de MULTA no valor de 2 (duas) anuidades ao Psicólogo CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MOREIRA, inscrição nº. CRP 05/37324, pelo descumprimento dos artigos 1º alínea “c” e artigo 2º alíneas “a” e “c” do Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 010/2005.

 

 

CENSURA PÚBLICA E MULTA

 

O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 009/17, vem CENSURAR PUBLICAMENTE e divulgar a penalidade de MULTA no valor de 2 (duas) anuidades à Psicóloga YARA DIAS , inscrição nº. CRP 05/25093, pelo descumprimento dos artigos 1º alíneas “b”, “c” e “j”e artigo 2º alíneas “g” e “j” e “k” e artigo 7º do Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 010/2005.

 

 

 

CENSURA PÚBLICA E MULTA

 

O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 018/16, vem CENSURAR PUBLICAMENTE e divulgar a penalidade de MULTA no valor de 2 (duas) anuidades ao Psicólogo GLAUCO DOS SANTOS CAIRE, inscrição nº. CRP 05/30470, pelo descumprimento do artigo 2º alíneas “a, “b” e “c” do Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 010/2005.

 

 

 



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