O evento online contou com a presença das participantes do grupo de trabalho do CFP para a elaboração da resolução
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-RJ, por meio da Comissão Gestora do Norte Noroeste Fluminense e da Comissão Especial de Psicologia Clínica, promoveu roda de conversa digitalcom o tema ‘’A Resolução de Psicoterapia mudou! Quer saber mais?”, no sábado, 13 de agosto.
As convidadas, todas pertencentes ao GT do Conselho Federal de Psicologia que contribuiu para a construção da nova resolução, foram Júlia Horta Nasser (CRP 05/33796), psicóloga clínica, graduada pela Universidade Santa Úrsula (2006), especialista em Neuropsicoterapia Afetivo-Relacional pela Santa Casa de Misericórdia (2008), mestree doutora em Alimentação, Nutrição e Saúde pela UERJ, conselheira do XVI Plenário do CRP-RJ; Arethusa Eire Moreira de Farias (CRP 13/7272), mestre em Geografia, especialista em Avaliação Psicológica, psicóloga de atuação clínica, psicoterapeuta individual, casal e grupos,com formação na abordagem centrada na pessoa e fenomenológica existencial, pesquisadora livre do fenômeno suicídio e da crise existencial e conselheira vice-presidente do CRP-13; e Ana Andréa Barbosa Maux (CRP 17/0748), psicóloga formada pela UFRN, especialista em educação sexual, mestre e doutora em Psicologia pela UFRN, psicóloga da 2º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, pesquisadora do Grupo de estudos subjetividade e desenvolvimento humano – GESDH/UFRN, professora e supervisora clínica, e atual conselheira presidenta do CRP-17.
A mediação foi de Cleide Neves de Aquino (CRP 05/40812) psicóloga da Saúde Pública de Campos dos Goytacazes , especialista em Atenção Materno-Infantil pela UFRJ e colaboradora da Comissão Gestora da Subsede Norte e Noroeste Fluminense do CRP-RJ.
O evento, que teve por objetivo apresentar e debater sobre as mudanças que ocorreram para a atuação na Psicoterapia, a partir da nova Resolução n° 013 de 2022, teve cerca de 50 profissionais participando e iniciou com as boas-vindas de Cleide às (os) presentes.
Julia Nasser foi a primeira palestrante a trazer sua contribuição sobre o tema: “a Resolução teve grandes mudanças e foi fruto de um grande trabalho no Grupo de Trabalho que o produziu. Saímos de uma resolução (CFP nº 10/2000) com 5 e chegamos ao novo texto com 19 artigos, além de diversos incisos e parágrafos. Só isso já demonstra o esforço para trazer vários pontos que eram demandados pela categoria, qualificando assim o exercício da psicoterapia executada por psicólogos”. “Entre eles, por exemplo, a questão da escolha da Abordagem Terapêutica, questões sobre contrato, atendimento a criança e adolescente, a interface da psicologia com a justiça, etc”, explicou Julia.
Arethusa, que falou em seguida, dialogou muito com o que foi trazido por Julia e acrescentou que “é importante a psicóloga ou psicólogo entender que a Psicoterapia é um campo em constante atualização. É preciso estar sempre estudando e se capacitando, pois novas práticas surgem o tempo todo. Inclusive, a última APAF deliberou sobre o Observatório de Práticas, justamente para tentar dar conta desta questão e avaliar ética e tecnicamente as diversas práticas surgidas”.
A psicóloga pontuou ainda sobre a necessidade, inclusive ética, do encaminhamento para as demandas que, porventura, a (o) profissional não se sinta capacitado para acolher.
Em seguida, Ana Maux, trouxe algumas questões sobre registro: “temos que entender a obrigatoriedade do registro documental, mas de forma que garanta o sigilo. Inclusive, gravação de sessão só pode acontecer em casos específicos de necessidade e sempre com a autorização expressa da pessoa atendida. Mesmo quando se trata de criança, não somente a (o) responsável precisa autorizar, mas também a própria criança. E isso deve sempre preservar a obrigatoriedade do sigilo”. Ana pontuou ainda sobre a pluralidade da clínica e do próprio setting terapêutico, que pode se dar num consultório na rua, num abrigo provisório, num corredor de hospital, mas, que sempre é dever da (o) profissional de Psicologia resguardar o sigilo e ética do atendimento.
Após as falas foi aberto o debate para o público presente, que fizeram perguntas e compartilharam experiências de atuação.
Para ler a nova Resolução 013/22 que versa sobre as normas de atuação da Psicoterapia, acesse aqui https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-13-2022-dispoe-sobre-diretrizes-e-deveres-para-o-exercicio-da-psicoterapia-por-psicologa-e-por-psicologo?origin=instituicao&q=13%202022