Conforme definido no novo Regimento Eleitoral (Resolução CFP 05/2021), nestas eleições, as inscrições de chapas serão feitas exclusivamente no sistema específico no Site Oficial das Eleições, o e-Chapa. Para ter acesso ao sistema e-Chapa, o encabeçador terá que preencher e entregar o requerimento de pré-inscrição, conforme Art. 25 do Regimento Eleitoral, que diz que:
Art. 25. Os pedidos de pré-inscrição das chapas, tanto para as eleições regionais quanto para a Consulta Nacional, deverão ser realizados por meio de requerimento firmado pela candidata encabeçadora da chapa, contendo nome da chapa, a listagem de todas as candidatas que a compõem e seus respectivos telefones celulares, além da indicação do e-mail que será utilizado como meio de comunicação oficial entre Comissões Eleitorais e chapa.
Após a entrega, segundo o que consta no Regimento Eleitoral: Art. 26. No prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da pré-inscrição, a Comissão Regional Eleitoral ou a Comissão Eleitoral Especial, conforme instância da inscrição, disponibilizará à encabeçadora um acesso ao sistema específico, no Site Oficial das Eleições.
Vale ressaltar que todo o processo de inscrição deverá ser feito por este sistema e que um e-mail oficial da chapa é obrigatório para comunicações por e-mail com a Comissão Regional Eleitoral. Segue vídeo disponibilizado contendo instruções de acesso e uso do sistema e-Chapa: LINK DO VÍDEO
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ELEIÇÕES 2022: CONHEÇA O E-CHAPA (O SISTEMA PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS)
Data de Publicação: 4 de abril de 2022