Considerando a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF, realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2021 e a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, sessão realizada no dia 09 de julho de 2021, foi aprovado um novo Regimento Eleitoral (Resolução CFP 05/2021). No Regimento foram estabelecidas novas diretrizes para a composição de chapas concorrentes aos cargos do Conselhos Regionais (bem como para o Conselho Federal).
Segundo o Artigo 9º, § 4º Necessariamente as chapas terão, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para negras e indígenas, além de necessariamente, no mínimo, 10% (dez por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência ou povos tradicionais.
Ainda segundo o Regimento: a) A análise dos requisitos do inciso anterior será realizada por meio de critérios a serem estipulados por Comissão Nacional de Heteroidentificação ou Aferição, em primeira instância e recursal, que emitirá parecer para a decisão das Comissões Eleitorais, e será regulamentada via Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia.
Além disso, o Regimento segue exigindo: § 5º Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas.
Vale ressaltar que a confirmação de inscrição da chapa somente poderá ser efetivada respeitando todas estas exigências mínimas para a composição presentes no Regimento. A Instrução Normativa que regulamenta a Comissão Nacional de Heteroidentificação pode ser encontrada neste link: INSTRUÇÃO NORMATIVA CFP 01/2022.