O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região , autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos, convoca as Psicólogas com Registro Provisório, a comparecerem para imediata regularização de sua Inscrição profissional.
O CRP-05 alerta que, não sendo tomadas as providências necessárias à regularização no prazo de 30 dias, ficam cancelados esses registros, de acordo com o artigo 8º, §5º, da Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia e o artigo 4º da Portaria 047/2017 do Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região.
COMO FAZER CONTATO PARA REGULARIZAÇÃO:
Para comparecer presencial é preciso agendar previamente pelo link https://agendamentos.crprj.org.br/ e comparecer na data e horário agendado.
Também é possível fazer contato via email: [email protected]
CLIQUE AQUI E ACESSE A LISTA DE REGISTROS DAS (OS) PSICÓLOGAS (OS) CONVOCADAS (OS).