Serviços
Regularização Financeira
O pagamento da anuidade e demais taxas é obrigatório a partir do momento em que a (o) psicóloga (o) fizer sua inscrição no CRP. Lembrando que o registro no CRP é obrigatório a toda (o) a (o) profissional que fizer uso do título de psicóloga (o).
A (o) psicóloga (o) que não exerce a profissão possui o direito de ter ou não o registro no CRP. Caso opte por não ter registro, está desobrigada (o) do pagamento da anuidade. Caso seja inscrita (o) no CRP, deverá cumprir com todas as suas obrigações pecuniárias.
Caso possua débitos em aberto junto ao CRP, sua situação financeira pode ser renegociada e regularizada a qualquer momento na sede e subsedes do CRP. Será necessário o agendamento na sede ou em alguma subsede – Somente através de agendamento pelo link: https://agendamentos.crprj.org.br ou enviando e-mail para [email protected].
Para acesso ao boleto da anuidade Vigente acesse o link:
https://cfpservicos.brctotal.com/crp05_servicosonline/login/loginboleto.aspx