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Inscrição-Registro




A Inscrição-Registro é a modalidade de inscrição necessária para toda a Pessoa Jurídica cuja atividade-fim seja em Psicologia. O certificado de Inscrição-Registro possui validade de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade da PJ solicitar sua renovação junto ao CRP.

O requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica deve ser feito de forma online através do link: https://cfpservicos.brctotal.com/crp05_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx
Encaminhando as Documentações de forma legível :

  • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
  • Termo de Responsabilidade Técnica
  • Declaração institucional
  • Instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da Pessoa Jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em cartório competente ou na Junta Comercial (Será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial)
  • Documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração)
  • Cartão CNPJ ou documento emitido pela Internet (impressão atualizada do comprovante de inscrição CNPJ)
  • Alvará.
  • Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de Fiscalização Profissional, se houver
  • Comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio)
  • Se houver estagiários de Psicologia, os termos de compromisso firmados com as universidades ou faculdades
  • Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno), se houver.
  • Se a entidade for filantrópica, o documento que comprove ser de utilidade pública, estatuto e outros, devidamente registrados em Cartório, se houver
  • Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver

Atenção:

  • O boleto da taxa de inscrição, será emitido no mesmo link no valor de R$ 378,34 e deverá ser pago para darmos prosseguimento ao processo de registro;
  • A fiscalização da instituição será realizada de acordo com o horário de trabalho informado pelo psicólogo no Termo de Responsabilidade Técnica.
  • Após a efetivação da inscrição, a PJ requerente ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada período, independente da anuidade de Pessoa Física do Responsável Técnico.
  • As (os) empresárias (os) individuais serão registradas (os) e isentas (os) do pagamento como Pessoa Jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competentes, devendo esta (e) profissional pagar a anuidade como Pessoa Física.]
  • A primeira anuidade é proporcional à data da efetivação da inscrição. As empresas beneficiadas em lei ficarão isentas do pagamento de anuidades e outros emolumentos a partir da entrega de cópia autenticada do mesmo dentro do prazo de validade vigente do documento.
  • Em caso de dúvidas, envie e-mail para: [email protected] Só será dado andamento ao processo caso a Pessoa Jurídica e a RT esteja devidamente adimplente com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Psicologia 5a região