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Pessoa Jurídica - Informações
A inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) no CRP-RJ é regulamentada pela Resolução CFP nº 016/2019. De acordo com a normativa, toda a PJ que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal – inclusive associações, fundações de direito privado e entidades de caráter filantrópico – está obrigada a registrar-se no CRP em cuja jurisdição exerça suas atividades.
Em ambas as situações, para a efetivação da inscrição, é necessário que a PJ indique um (a) psicólogo (a) responsável pelo serviço de Psicologia. Esta (e) psicóloga (o) assumirá responsabilidade técnica pelos serviços prestados, devendo acompanhá-los e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços e pela guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
O setor do CRP-RJ responsável por realizar a inscrição e demais procedimentos relacionados a PJ é a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), que, após receber a solicitação de inscrição pela PJ requerente e toda a documentação necessária, vai ao local verificar as condições éticas, técnicas e ambientais de serviço de Psicologia prestado. Após a efetivação da inscrição, o CRP-RJ emite um certificado de inscrição da PJ válido por 3 (três) anos.
Vale lembrar que a prática da fiscalização é uma atribuição do CRP e, por esse motivo, as PJs não estão isentas de serem fiscalizadas a qualquer tempo.
A COF funciona na sede e na Subsede Norte-Noroeste Fluminense (Campos dos Goytacazes). Em caso de dúvidas e orientações gerais, envie e-mail para [email protected] ou, se preferir atendimento especializado nas modalidades presencial ou telefônica, veja mais abaixo.
E-mail de Segunda a Sexta pelo endereço: [email protected]
O prazo de resposta de e-mails é de até 48 horas.
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Serviços para Pessoas Jurídicas:
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