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Perguntas Frequentes






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Gerais


Para realizar a inscrição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

 

  • Diploma de formação de psicólogo (para Inscrição Definitiva)
  • Certidão de formação de psicólogo com data da colação de grau (para Inscrição Provisória).
  • RG;
  • CPF;
  • Certificado de reservista (para homens até 45 anos);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do TRE de votação da última eleição (1º e 2º turnos);
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de casamento ou averbação;
  • Duas fotos 3×4 recentes, coloridas e com fundo branco.

O valor é de R$ 100,50, que devem ser pagos através de boleto bancário, entregue no ato da solicitação de inscrição.

A Carteira de Identidade Profissional (CIP) será entregue em reunião presidida por conselheira (o) do CRP ou gestora(r) designada(o), tendo por finalidade fornecer informações gerais e auxiliar a resolver possíveis dúvidas das (os) novas (os) inscritas (os) no CRP. É uma reunião importante na medida em que as informações oferecidas pertencem ao conjunto das referências que nortearão o exercício profissional da (o) psicóloga (o) a partir de então. A reunião será agendada no ato da inscrição.

De 30 a 40 dias.

A data da conclusão do curso, a titulação de Formação em Psicologia (ou equivalência) e a data em que colou grau.

A diferença consiste no documento que foi apresentado para a solicitação da inscrição. Se o profissional apresentar uma certidão de conclusão de curso, receberá uma Carteira Provisória com validade de 02 (dois) anos. Se apresentar o diploma, receberá a Carteira Definitiva. Com a apresentação do diploma, a inscrição e a CIP provisórias serão substituídas pelas definitivas

Solicite a prorrogação do prazo para a entrega do diploma, apresentando um documento da faculdade comprovando que o diploma já foi solicitado.

  • Diploma de formação de psicóloga (o)
  • Uma foto 3×4 recente, colorida e com fundo branco

Se houver alguma alteração de nome ou documento, a (o) psicóloga (o) deverá apresentar o documento que sofreu alteração.

Se decorrido o prazo de dois anos e o diploma não for apresentado nem for solicitada a prorrogação, a (o) psicóloga (o) ficará com a inscrição provisória cancelada, não podendo exercer a profissão até regularizá-la. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.

  • Perda, Roubo ou Furto da carteira
  • Alteração de nome e/ou documento
  • Desgaste natural ou não da carteira anterior

O valor é de R$ 100,50 pagos através de boleto bancário.

Somente com a apresentação do Boletim de Ocorrência comprovando o roubo ou furto da carteira

Toda (o) psicóloga (o) deve sempre manter atualizados seus dados cadastrais (Exemplo: mudança de endereço, estado civil, alteração de nome, endereço eletrônico/e-mail, telefones de contato). Conforme a Resolução CFP n° 005/2001, a mudança de endereço deve ser comunicada imediatamente ao CRP para que este possa encontrá-la (o) sempre que se fizer necessário. A atualização pode ser solicita via e-mail ([email protected]) ou pessoalmente na sede e/ou subsedes do CRP-RJ. Compete-lhe também o pagamento das anuidades e entrega de documentos, dentre as principais exigências.

Sim. A simples falta de pagamento das anuidades não incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida à (ao) psicóloga (o), que poderá ser cobrado judicialmente. O CRP-RJ sugere que, caso a (o) profissional não esteja atuando, seja solicitado o cancelamento de sua inscrição, que poderá ser reativada quando necessário.

A Lei nº. 12.514/11 fixa o limite superior das anuidades, os critérios de reajuste desse limite e as formas de pagamento (em parcela única ou em 5 parcelas). A partir disso, define-se, anualmente em assembleia geral aberta à participação de todas (os) as (os) psicólogas(os) inscritas(os) e ativas(os), o valor a ser praticado, bem como as taxas de inscrição para Pessoa Física e Jurídica e o valor para pagamento de 2ª via da CIP.

A Assembleia Geral é constituída pelas (os) psicólogas (os) com inscrição principal no CRP-RJ e em pleno gozo de seus direitos. Ela acontece anualmente no 2º semestre com o objetivo de apresentar as contas do CRP-RJ referentes ao ano anterior, votar o orçamento do CRP-RJ para o ano subsequente e aprovar o valor da anuidade, taxas, multas e emolumentos para o ano seguinte.

Sim. Toda (o) psicóloga (o) e a Pessoa Jurídica têm a obrigatoriedade de pagar a anuidade (Decreto n.º 79.822/77 art. 50). Por tratar-se de um imposto, a anuidade é de pagamento obrigatório e acarreta cobrança judicial quando em atraso por meio da inscrição do nome da (o) psicóloga (o) ou da PJ inadimplente na Dívida Ativa da União.

Consideram-se inadimplentes as (os) profissionais ou Pessoas Jurídicas que não efetuarem o pagamento das anuidades até o dia 1º de abril do ano subsequente ao vencido.

Estar inscrita(o) é uma exigência da Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 para o exercício profissional da Psicologia. Assim, para atuar em qualquer área da Psicologia, é necessário que a (o) profissional possua inscrição ativa no CRP, independente de fazer uso ou não testes psicológicos.

Por exemplo, caso atue na área de Recursos Humanos, se as atribuições incluem atividades previstas na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho, a (o) psicóloga (o) deve estar inscrita (o) e ativa (o) no CRP de sua jurisdição. Caso contrário, pode ser caracterizado exercício ilegal da profissão.




Para dar início ao processo de Solicitação de Registro de Título de Especialista é necessário a apresentação da seguinte documentação:

  • Certidão ou Diploma de curso de especialização com o Título Pretendido (FRENTE E VERSO) OU cópia do D.O.U. com a aprovação no Exame de Títulos organizado pelo CFP;
  • Histórico do Curso de Especialista;
  • Diploma de Formação em Psicologia (FRENTE E VERSO);
  • RG;
  • Requerimento do Título de Especialista – Deve ser preenchido um Requerimento para cada registro de Título solicitado – Máximo de 02 (dois) Títulos;
  • Comprovar prática profissional na área por mais de 2 (dois) anos

 

Entenda e garanta um processo ágil e sem intercorrência, lendo atentamente cada uma das instruções abaixo:

Instruções:

  1. Toda a documentação deve ser encaminhada de forma digitalizada para o e-mail [email protected]

A ausência ou a ilegibilidade de qualquer um dos documentos implica na paralisação do processo. Aconselha-se que o Requerimento do Título de Especialista sejam preenchidos com letra de imprensa (letra de forma).

    2. Ao recebermos o e-mail com a documentação, será enviado um e-mail automático acusando o recebimento do mesmo.

 

        3. É obrigatório:

 

        3.1 – O profissional precisa ter 2 anos de inscrição junto ao CRP;
        3.2 – O profissional precisa estar adimplente com o CRP;
        3.3 – O profissional não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético;
        3.4 – Apresentar comprovante de atividade laboral na área por mais de 2 anos.

 

4. O prazo de análise da registro do Título são de 60 dias.

5. Após a concessão do título, será enviada a taxa para emissão da nova Carteira para a inclusão do Título.

6. Após o pagamento da taxa, no prazo de 10 dias a Carteira estará disponível para ser retirada.

7. A Retirada da carteira somente pode ser feita de forma presencial e com agendamento prévio através do link https://agendamentos.crprj.org.br/

8. No ato da retirada da Carteira, o original de todos os documentos enviados por e-mail, devem ser apresentados para a devida autenticação. Sendo esta apresentação uma condição para retirada da CIP, além dos documentos originais é necessário levar 01 foto 3×4 colorida.

9. Conheça a Resolução:

Resolução CFP 23/2022

Títulos possíveis:

  • Psicologia Escolar e Educacional;
  • Psicologia Organizacional e do Trabalho;
  • Psicologia do Tráfego;
  • Psicologia Jurídica;
  • Psicologia do Esporte;
  • Psicologia Clinica;
  • Psicologia Hospitalar;
  • Psicopedagogia;
  • Psicomotricidade;
  • Psicologia Social;
  • Neuropsicologia;
  • Psicologia em Saúde;
  • Avaliação Psicológica;

 

Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional na Especialidade Requerida Documentos obrigatórios que comprovem o exercício profissional, durante, pelo menos, 2 anos.

No caso de Profissional autônomo:

Necessário, no mínimo, 3 (três) dos seguintes:

  • Prova de inscrição no INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal (ISS) durante todo o período;
  • Declaração de (3) três psicólogas(os);
  • Declaração do CRP atestando que atuou como responsável técnico por pessoa jurídica;
  • Pelo menos duas declarações ou cópias contratuais de consultoria realizada na área da especialidade;
  • Declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação;
  • Declaração da condição de conveniado na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social;
  • Outros documentos que o profissional considere suficientes para atestar a inequívoca especialidade no efetivo exercício profissional.

 

No caso de a(o) psicóloga(o) requerente ser constituinte de Pessoa Jurídica:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa, em que conste como sócia(o) ou proprietária(o);
  • Certidão de regularidade;

Ao menos, três documentos elencados na modalidade laboral de autônomo.

 

No caso de Profissional com vínculo empregatício:

  • Declaração do empregador (Pessoa Jurídica)
  • Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
  • Citação do cargo que a(o) psicóloga(o) requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;
  • Descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela(o) psicóloga(o) requerente e do período de realização destas.

 

No caso de Profissional estatutário:

  • Portaria ou documento público que indique nomeação da(o) psicóloga(o) requerente;
  • Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela(o) psicóloga(o) requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.

 

No caso de Profissional supervisor de estágio:

  • Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
  • Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior – IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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